[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO PARCELADA DE LEMBRANCINHAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →50% dos 554 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
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- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 08/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Kit de Produtos de Beleza, contendo:
• 01 (um) perfume (Deo Parfum), com volume mínimo de 50 ml, acondicionado em frasco de vidro, devidamente lacrado, acompanhado de embalagem individual (caixa). Fragrância da família olfativa floral.
• 01 (um) batom gloss cremoso, com ação hidratante, acabamento perolado, textura não pegajosa, de fácil aplicação, cores a serem definidas pela Secretaria requisitante no momento da solicitação.
• 01 (um) pó facial multifuncional, destinado às funções de blush, iluminador e contorno, com alta pigmentação, adequado para todos os tipos de pele.
Requisitos gerais: Todos os produtos deverão ser novos, dentro do prazo de validade, dermatologicamente testados, possuir registro ou dispensa de registro junto à ANVISA, quando aplicável, e apresentar certificação Cruelty Free ou declaração do fabricante que comprove que os produtos não são testados em animais. Os produtos deverão possuir validade mínima de 12 meses contados da data da entrega. #1 · sem CATMAT | 50 Kit | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Kit de Produtos para Cuidados Corporais e Perfumação, contendo:
• 01 (uma) loção hidratante desodorante corporal, com fragrância unissex, indicada para hidratação diária da pele, de rápida absorção, acondicionada em embalagem plástica tipo bisnaga, com conteúdo líquido mínimo de 100 ml.
• 01 (uma) colônia corporal perfumada, para uso diário, com fragrância unissex, acondicionada em embalagem com válvula spray, contendo, no mínimo, 60 ml.
• 01 (uma) caixa contendo 04 (quatro) sabonetes em barra, destinados à higiene corporal, com fragrância unissex, peso mínimo de 80 g por unidade, totalizando peso mínimo de 320 g.
• 01 (uma) caixa para presente, confeccionada em material resistente, adequada ao acondicionamento e apresentação dos produtos que compõem o kit, compatível com suas dimensões.
Requisitos gerais: Todos os produtos deverão ser novos, acondicionados em suas embalagens originais, possuir validade mínima de 12 (doze) meses contados da data da entrega, ser dermatologicamente testados e possuir registro ou dispensa de registro junto à ANVISA, quando aplicável. Os produtos deverão possuir certificação Cruelty Free ou documento equivalente emitido pelo fabricante que comprove que não são testados em animais. #2 · sem CATMAT | 50 Kit | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chinelos personalizados, destinados à distribuição em eventos promovidos pela Prefeitura, confeccionados com solado em material emborrachado de alta resistência, com propriedades antiderrapantes, proporcionando conforto, durabilidade e segurança ao usuário.
As tiras deverão ser confeccionadas em PVC, sendo o modelo definido pela Secretaria requisitante no momento da emissão da requisição, devendo ser compatíveis com o solado e apresentar adequada resistência ao uso contínuo. Os chinelos deverão apresentar acabamento uniforme, sem rebarbas, deformações, rachaduras ou quaisquer defeitos de fabricação que comprometam sua utilização ou aparência. O fornecimento deverá contemplar tamanhos variados, conforme quantitativos e numeração definidos pela Secretaria requisitante. A contratada será responsável pela criação da arte de personalização, observando a temática do evento e a identidade institucional da Prefeitura. A arte deverá ser submetida à apreciação e aprovação prévia da Secretaria requisitante, sendo vedada a produção dos itens antes da manifestação expressa de aprovação. A personalização deverá ser executada por meio de serigrafia, transfer, sublimação ou técnica equivalente que assegure boa qualidade de impressão, fidelidade da arte aprovada e resistência ao desgaste decorrente do uso normal. #3 · sem CATMAT | 4.000 Par | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Necessaire personalizada, medindo aproximadamente 25 cm de largura, 12 cm de altura e 12 cm de profundidade, admitindo variação de até ±10% nas dimensões. Confeccionada em material sintético tipo Facto ou equivalente, resistente ao uso contínuo, com acabamento reforçado, costuras firmes e fechamento por zíper de boa qualidade e alta durabilidade. A contratada será responsável pela elaboração da arte de personalização, em conformidade com a temática do evento e com a identidade institucional da Prefeitura, a qual deverá ser submetida à aprovação prévia da Secretaria requisitante, somente podendo ser produzida após sua expressa anuência. A personalização poderá ser realizada por meio de impressão, serigrafia, transfer, sublimação ou técnica equivalente que assegure boa definição e durabilidade. Deverá acompanhar plaqueta em acrílico personalizada, fixada de forma segura ao produto, contendo gravação ou impressão alusiva ao evento, cuja arte também deverá ser previamente aprovada pela Secretaria requisitante. #4 · sem CATMAT | 3.000 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Carteira masculina de bolso, confeccionada em material sintético de alta qualidade, com características semelhantes ao couro quanto à resistência e ao acabamento, abertura horizontal e dimensões aproximadas de 11,5 cm de largura por 9,0 cm de altura, quando fechada, admitindo variação de até ±10% nas medidas. Deverá possuir, no mínimo, 01 (um) compartimento para cédulas, espaços para acondicionamento de cartões e compartimento para documentos pessoais, proporcionando organização e praticidade no uso. O produto deverá apresentar costuras reforçadas, acabamento uniforme, sem rebarbas, descolamentos, deformações ou outros defeitos de fabricação que comprometam sua durabilidade ou funcionalidade. #5 · sem CATMAT | 1.700 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Body Splash (colônia corporal), com conteúdo líquido mínimo de 150 ml, destinado ao uso diário, disponível em fragrâncias femininas e masculinas, a serem definidas pela Secretaria requisitante no momento da emissão da requisição. O produto deverá ser fornecido em embalagem original do fabricante, resistente, devidamente lacrada e contendo identificação do fabricante, lote, prazo de validade, composição, modo de uso e demais informações exigidas pela legislação vigente. Deverá atender às normas sanitárias aplicáveis, possuindo registro ou dispensa de registro junto à ANVISA, quando exigido pela legislação.
Requisitos gerais: O produto deverá ser dermatologicamente testado e possuir certificação Cruelty Free ou documento equivalente emitido pelo fabricante que comprove a não realização de testes em animais. #6 · sem CATMAT | 850 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Garrafa térmica, confeccionada em aço inoxidável AISI 304 ou de qualidade equivalente ou superior, com capacidade aproximada de 800 ml, admitindo variação de até ±10%. Deverá possuir parede dupla com isolamento térmico, adequada à conservação de bebidas quentes e frias, base antiderrapante e sistema de fechamento seguro na tampa, com vedação eficiente que impeça vazamentos durante o uso e transporte. O produto deverá apresentar acabamento uniforme, sem rebarbas, amassados, riscos ou quaisquer defeitos de fabricação que comprometam sua funcionalidade, segurança ou durabilidade. Deverá possuir personalização, contendo nomes, logotipos e/ou artes gráficas, conforme layout previamente aprovado pela Secretaria requisitante. A personalização deverá ser aplicada por gravação a laser, impressão UV, silk screen ou técnica equivalente, garantindo boa definição, aderência e resistência ao desgaste decorrente do uso normal, sem descascamento ou desbotamento. #7 · sem CATMAT | 2.200 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.