[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO PARCELADA DE ÁGUA MINERAL
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →50% dos 554 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
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- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 10/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ÁGUA MINERAL, em garrafões de polietileno ou policarbonato, retornável, com capacidade para 20 (vinte) litros, destinada ao consumo humano, sem cavidades ou rebordos internos que possam reter bactérias ou outras impurezas nocivas à saúde humana. O produto deverá ser extraído de fonte devidamente autorizada e registrada junto aos órgãos competentes (DNPM/ANM e MAPA), apresentando características físico-químicas estáveis, isentas de contaminação microbiológica, e atendendo integralmente à legislação sanitária vigente. A água mineral deverá ser entregue em garrafões de 20 (vinte) litros, munidos de lacre de inviolabilidades intacto, devidamente lacrados, atóxicos e inodoros, fabricados com matéria-prima virgem, contendo rótulo de classificação da água e todas as informações químicas do produto, número do registro junto ao Ministério da Saúde e aprovada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, através do Laboratório de Análises Minerais. Será de responsabilidade do fornecedor a retirada e substituição de garrafões vazios e/ou com problemas de vedação, tampa ou contaminação. O fornecedor deverá adotar sistema de logística reversa, realizando o recolhimento dos vasilhames utilizados. Os vasilhames serão disponibilizados pela empresa vencedora em regime de COMODATO à Prefeitura Municipal de Pombal em número de aproximadamente 300 garrafões. #1 · sem CATMAT | 13.200 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ÁGUA MINERAL, Material: água mineral natural, Gaseificação: sem gás, Composição Química: em níveis aceitáveis pelo ministério da saúde, Físico-Química: em níveis aceitáveis pelo ministério da saúde. Fornecimento: copo de 200 ml com lacre de inviolabilidades intacto, devidamente lacrados, atóxicos e inodoros, fabricados com matéria-prima não reciclada, contendo rótulo de classificação da água e todas as informações químicas do produto, número do registro junto ao Ministério da Saúde e aprovada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, através do Laboratório de Análises Minerais. A água mineral deverá ter validade mínima de 11 (onze meses) a contar da data de entrega no local determinado. O produto deverá ser extraído de fonte devidamente autorizada e registrada junto aos órgãos competentes (DNPM/ANM e MAPA), apresentando características físico-químicas estáveis, isentas de contaminação microbiológica, atendendo integralmente à legislação sanitária vigente. Plenamente preenchidos, munidos. #2 · sem CATMAT | 88.000 Unidade | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.