[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL PARA USO NOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB CONFORME EMENDA 44360002, PROPOSTA Nº 11174552000125009/2025.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →63% dos 465 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE UMA UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL PARA USO NOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB CONFORME EMENDA 44360002, PROPOSTA Nº 11174552000125009/2025.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 29/01/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL:
Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, longo, de teto alto, zero quilometro (0 km), modelo do ano da entrega ou do ano posterior, adaptado para Unidade Odontológica Móvel, com porta lateral deslizante e portas traseiras, atendendo ao estrito cumprimento da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979 (Lei Ferrari) assegurando ser a licitante empresa autorizada a venda de veículo novo e com a concessão de comercialização fornecida pelo fabricante.
FURGÃO ADAPTADO PARA UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL COM ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
Motor dianteiro; 4 cilindros; potência 100CV; cilindrada de 2.000CC; injeção eletrônica; tanque de combustível min de 70L; turbo com intercooler; toque de pelo menos 24 kgfm; Equipado com protetor de cárter e câmbio; Combustível Óleo Diesel; Freios ABS nas quatro rodas, e Corretor de frenagem, e Controle antiderrapagem, e controle de estabilidade eletrônicos e Sistema ativo freio com controle eletrônico para auxílio nas arrancadas do veículo em subidas; tacômetro; comprimento total mínimo 5.900mm; Capacidade mínima de carga 1.200 kg; Comprimento mínimo do compartimento traseiro original 3490mm; Largura interna mínima 1.700mm; altura interna de 1.800mm no salão de atendimento, com vão inferior 10m³; porta lateral deslizante; duas portas traseiras; Suspensão dianteira independente, com barra estabilizadora; Suspensão traseira: o veículo deverá estar equipado com conjuntos compatíveis de molas, barras de torção ou suspensão pneumática ou hidráulica. Os componentes deverão possuir um dimensionamento que exceda a carga imposta em cada membro. Para a melhor qualidade de dirigibilidade, as molas do veículo deverão ser as de menor deflexão. Somente serão permitidas correções aprovadas pelo fabricante de chassi, para compensar deflexões indevidas além das tolerâncias permitidas. Não serão permitidas correções devido ao desbalanceamento. O veículo deverá ser entregue balanceado; O conjunto das suspensões dia #1 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 468.166,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 14,6% sobre o valor estimado, contra 21,8% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.