Constitui objeto da presente licitação a Registro de preço para aquisição de tablets para uso dos profissionais da saúde, para atender as necessidades do município de Surubim/PE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →62% dos 13 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Constitui objeto da presente licitação a Registro de preço para aquisição de tablets para uso dos profissionais da saúde, para atender as necessidades do município de Surubim/PE.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 18/09/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
TABLET: Tablet com tela de, no mínimo, 10 polegadas, com resolução mínima de 1920 x 1080 pixels (Full HD) ou superior, devendo possuir, no mínimo, 8 GB de memória RAM física, não sendo considerada, para fins de atendimento deste requisito, memória obtida exclusivamente por expansão virtual; armazenamento interno mínimo de 128 GB, com possibilidade de expansão por meio de cartão microSD; processador com, no mínimo, oito núcleos (octa-core); câmera frontal de, no mínimo, 5 MP e câmera traseira de, no mínimo, 8 MP; conectividade mínima com Wi-Fi padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac, com suporte às frequências de 2,4 GHz e 5 GHz, Bluetooth 5.0 ou superior e GPS integrado. O sistema operacional deverá ser original/licenciado, possuir interface em português do Brasil, permitir a instalação e atualização de aplicativos por meio de loja oficial ou repositório autorizado e não estar fora do período de suporte de segurança disponibilizado pelo fabricante na data da entrega. A bateria deverá possuir capacidade mínima de 7.000 mAh. O equipamento deverá possuir homologação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL aplicável à marca e ao modelo ofertados, em conformidade com a regulamentação vigente, incluindo a Resolução ANATEL nº 715/2019, devendo o respectivo número de homologação permitir a consulta e verificação da regularidade do equipamento junto à Agência. Deverá acompanhar carregador compatível com o equipamento, com alimentação de entrada 100–240 V (bivolt automático), cabo para carregamento/conexão e demais acessórios indispensáveis ao seu funcionamento. Garantia mínima de 12 meses. (COTA PRINCIPAL - ABERTO A QUAISQUER INTERESSADOS) #1 · sem CATMAT | 120 UN | R$ 2.565,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TABLET: Tablet com tela de, no mínimo, 10 polegadas, com resolução mínima de 1920 x 1080 pixels (Full HD) ou superior, devendo possuir, no mínimo, 8 GB de memória RAM física, não sendo considerada, para fins de atendimento deste requisito, memória obtida exclusivamente por expansão virtual; armazenamento interno mínimo de 128 GB, com possibilidade de expansão por meio de cartão microSD; processador com, no mínimo, oito núcleos (octa-core); câmera frontal de, no mínimo, 5 MP e câmera traseira de, no mínimo, 8 MP; conectividade mínima com Wi-Fi padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac, com suporte às frequências de 2,4 GHz e 5 GHz, Bluetooth 5.0 ou superior e GPS integrado. O sistema operacional deverá ser original/licenciado, possuir interface em português do Brasil, permitir a instalação e atualização de aplicativos por meio de loja oficial ou repositório autorizado e não estar fora do período de suporte de segurança disponibilizado pelo fabricante na data da entrega. A bateria deverá possuir capacidade mínima de 7.000 mAh. O equipamento deverá possuir homologação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL aplicável à marca e ao modelo ofertados, em conformidade com a regulamentação vigente, incluindo a Resolução ANATEL nº 715/2019, devendo o respectivo número de homologação permitir a consulta e verificação da regularidade do equipamento junto à Agência. Deverá acompanhar carregador compatível com o equipamento, com alimentação de entrada 100–240 V (bivolt automático), cabo para carregamento/conexão e demais acessórios indispensáveis ao seu funcionamento. Garantia mínima de 12 meses (COTA RESERVADA - DESTINADO A PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP). #2 · sem CATMAT | 40 UN | R$ 2.565,01 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.