Contratação de empresa para a prestação de serviços de Locação de Relógio de ponto REGULAMENTADO PELA PORTARIA 373/2011 MTE SEM IMPRESSORA com leitor de BIOMETRIA DIGITAL e SENHA, com capacidade mínima de 3.000 digitais, comunicação com duas portas USB sendo uma porta fiscal e outra porta para enviar e receber dados, comunicação TCP/IP, armazenamento dos registros permanentemente na memória fiscal do relógio que permite recuperação em caso de perda de dados do software, destinados as Unidades Bá
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →49% dos 170 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para a prestação de serviços de Locação de Relógio de ponto REGULAMENTADO PELA PORTARIA 373/2011 MTE SEM IMPRESSORA com leitor de BIOMETRIA DIGITAL e SENHA, com capacidade mínima de 3.000 digitais, comunicação com duas portas USB sendo uma porta fiscal e outra porta para enviar e receber dados, comunicação TCP/IP, armazenamento dos registros permanentemente na memória fiscal do relógio que permite recuperação em caso de perda de dados do software, destinados as Unidades Bá
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 21/05/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Locação de Relógio de ponto REGULAMENTADO PELA PORTARIA 373/2011 MTE SEM IMPRESSORA com leitor de BIOMETRIA DIGITAL e SENHA, com capacidade mínima de 3.000 digitais, comunicação com duas portas USB sendo uma porta fiscal e outra porta para enviar e receber dados, comunicação TCP/IP, armazenamento dos registros permanentemente na memória fiscal do relógio que permite recuperação em caso de perda de dados do software. - Incluso uma (01) Licença do software de controle de ponto por 12 meses totalmente desenvolvido em NUVEM ou seja pode ser acessado de qualquer computador, acompanha APP para registros de ponto no caso para funcionários externos (motoristas , ACS e etc) com geolocalização, o APP também servirá para qualquer funcionário que queira acompanhar o seu registro de ponto em tempo real e visualizar o seu cartão de ponto, comunicação com os equipamentos em tempo real, isso tudo só será possível se todos equipamentos estiverem conectados a internet, caso contrário a comunicação será via USB (pen drive) com capacidade para até 300 colaboradores. - Incluso tratamento de ponto para até 300 colaboradores, com envio de relatórios de frequência mensal e consulta em tempo real para relatórios parciais solicitados pelo setor de RH em um prazo máximo de 1h até 48h. - Incluso instalação em todos os locai indicados por o setor responsável, com a infraestrutura com total responsabilidade e aos cuidados do setor responsável onde precisaríamos de tomadas elétricas disponíveis e os cabos de redes vindo do roteador local da unidade até o local definido da instalação do equipamento, isso tudo para agilizar o processo.
#1 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 2.125,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 34,6% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
[Portal de Compras Públicas] - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ESPECIAIS E MEDICAMENTOS, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DESTINADOS A PACIENTES PORTADORES DE MICROCEFALIA E OUTRAS PATOLOGIAS NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB 08929648000159-1-000021/2026-000003 | vigente até 03/06/2027 |
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