DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 08.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 12.361.3007.2024 MANUT. DAS ATIVID.DA EDUCAÇÃO BÁSICA 541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAF 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAT 543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →41% dos 85 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 08.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 12.361.3007.2024 MANUT. DAS ATIVID.DA EDUCAÇÃO BÁSICA 541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAF 542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAT 543 Transferências do FUNDEB - Complementação da União – VAAR 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 15/12/2023
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AQUISIÇÃO DE (TABLET), COM TELA, 1. TELA, A) DISPLAY COM TAMANHO MÍNIMO DE 8.5” (POLEGADAS); B) MULTITOQUE (CAPACITIVA) COM SUPORTE A 10 PONTOS DE TOQUE; C) RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1280 X 800. 2. PROCESSADOR A) COM PELO MENOS 8 (OITO) NÚCLEOS E CLOCK MÍNIMO DE 1.2 GHZ. 3. MEMÓRIA RAM A) MÍNIMO DE 3 GB (TRÊS GIGABYTES). 4. ARMAZENAMENTO A) CAPACIDADE MÍNIMA DE 32 GB (TRINTA E DOIS GIGABYTES); B) POSSUIR SLOT PARA CARTÃO DE MEMÓRIA PADRÃO MICRO SD (SECURE DIGITAL) PARA EXPANSÃO DO ARMAZENAMENTO INTERNO, COMPATÍVEL COM CARTÕES DE NO MÍNIMO 1 TB (UM TERABYTES). O SLOT DEVE SER INTEGRADO AO GABINETE E ACESSÍVEL NA PARTE EXTERNADO MESMO. 5. CONECTIVIDADE A) WIFI PADRÃO IEEE 802.11 A/B/G/N/AC 2.4G+5GHZ; B) BLUETOOTH VERSÃO 5.0 OU SUPERIOR; C) SUPORTE A REDE DE DADOS 4G (QUARTA GERAÇÃO); D) FREQUÊNCIAS COMPATÍVEIS COM TODAS AS OPERADORAS DE TELEFONIA DO BRASIL QUE OFERTAM O SERVIÇO 4G/3G/2G; E) USB VERSÃO 2.0. 6. INTERFACES A) 1X INTERFACE USB TIPO-C; B) 1X SLOT PARA CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SD; C) 1X CONECTOR PARA FONE DE OUVIDO PADRÃO P2 DE 3,5 MM; 7. CÂMERA FRONTAL E TRASEIRA A) INTEGRADA AO EQUIPAMENTO; B) CÂMERA TRASEIRA: ? COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 8 MP (OITO MEGAPIXELS); ? FOCO AUTOMÁTICO; C) CÂMERA FRONTAL ? COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 2 MP (DOIS MEGAPIXELS); D) AMBAS AS CÂMERAS (FRONTAL E TRASEIRA) DEVEM PERMITIR FILMAR E TIRAR FOTOS. 8. BATERIA A) INTERNA E RECARREGÁVEL; B) CAPACIDADE MÍNIMA DA BATERIA: 5.000 MAH (CINCO MIL MILIAMPÉRES HORA); 9. GABINETE
A) O GABINETE NÃO PODERÁ APRESENTAR SALIÊNCIAS, PONTAS OU ESTRUTURAS
EXTERNAS PERFURANTES OU
CORTANTES;
B) DEVE POSSUIR TECLAS PARA
CONTROLE DE VOLUME DO SOM;
C) MICROFONE E ALTO-FALANTE
INTEGRADOS AO GABINETE;
10. SISTEMA
A) SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 11.0
(R) OU SUPERIOR;
B) IDIOMA EM PORTUGUÊS DO BRASIL;
C) SOFTWARE PARA VIZUALIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS COMPATÍVEL COM OS
PADRÕES: PPT, PPTX, DOC, DOCX, XLS,
XLSX, ODT, ODS, ODP, PDF, ETC.
D) SOFTWARE PARA REPRODUÇÃO DE
VÍDEO, ÁUDIO E FOTOGRAFIAS DIGITAIS,
PELO MENOS NOS FORMATOS EXIGIDOS
NESTE TERMO;
E) SOFT #1 · sem CATMAT | 40 UND | R$ 1.300,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.