Contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviço de Buffet (fornecimento de refeições, lanches, coffee breaks, coquetéis, almoços e jantares), com disponibilização de infraestrutura, mão de obra (garçons, copeiras), utensílios e insumos, para atender as necessidades de eventos e atividades institucionais da Câmara Municipal de Ipojuca, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →88% dos 41 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviço de Buffet (fornecimento de refeições, lanches, coffee breaks, coquetéis, almoços e jantares), com disponibilização de infraestrutura, mão de obra (garçons, copeiras), utensílios e insumos, para atender as necessidades de eventos e atividades institucionais da Câmara Municipal de Ipojuca, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 07/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇO DE BUFFET - ALMOÇO OU JANTAR. Especificação: Almoço/Jantar contendo : Saladas - no mínimo 02 (dois) tipos, sendo 01 (uma) verde e 01 (uma) tropical ; Molhos - no mínimo 02 (dois) tipos, podendo ser: (ceaser, mostarda e mel), tradicional ou outros; Arroz: no mínimo 02 (dois) tipos, podendo ser: branco, cremoso ou tipo risoto; Farofa; Carnes - servir, no mínimo, 02 (dois) tipos, sendo 01(uma) vermelha e 01 (uma) branca, como: Aves/Peixes, assados, grelhados ou ao molho; Macarrão, podendo ser: Canelone, Espaguete e Penne; Crepe; Lasanhas, etc; Bebidas - Mesa de Café, Sucos Naturais - no mínimo 02 (dois) tipos - servidos em filtro, Água com e sem Gás, 02 (dois) tipos de refrigerante, incluindo tipo Diet; Gelo em cubo e compartimento para uma boa conservação durante os eventos. Mesa de Encerramento: no mínimo 02 (dois) tipos de doces finos, Café Expresso e Cappucino em cápsulas, Açúcar em sachês, com com espátulas para mexer o café e petitfour. Obs: Serviços de Copeiragem e garçom inclusos. #1 · sem CATMAT | 400 UND | R$ 48,92 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO DE BUFFET - COFFEE-BREAK. Especificação: Coffee Break contendo: Mini Sanduíches - no mínimo 01 (um) tipo, com variedades de tipos de pães, inclusive integral e recheios diversos; Salgados diversos, assados e fritos - no mínimo 02 (dois) tipos fritos, com recheios variados; 01 (um) bolo com cobertura; Bebidas - Sucos Naturais (no mínimo 01 (um) tipo e servido em filtro; Bebidas Quentes (achocolatado, leite com café,etc); 01 (um) tipo de refrigerante normal e 01 (um) Diet; Gelo em cubo com compartimento para uma boa conservação durante todos os eventos. Obs: Serviços de Copeiragem e garçom inclusos. #2 · sem CATMAT | 1.500 UND | R$ 26,80 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.