CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) EMPRESAS ESPECIALIZADAS OU PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DEVIDAMENTE HABILITADOS, PARA EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA – PTAM DESTINADOS À AFERIÇÃO DO VALOR DE ALUGUEL DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MONTE CASTELO, 131, BAIRRO DA BOA VISTA, RECIFE/PE, CEP Nº 50.050-310
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →79% dos 116 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) EMPRESAS ESPECIALIZADAS OU PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DEVIDAMENTE HABILITADOS, PARA EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA – PTAM DESTINADOS À AFERIÇÃO DO VALOR DE ALUGUEL DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MONTE CASTELO, 131, BAIRRO DA BOA VISTA, RECIFE/PE, CEP Nº 50.050-310
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEL #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 7.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEL #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 8.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEL #3 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 4.863,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (RECIFE CAMARA MUNICIPAL).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CESSÃO DE USO DE “SOFTWARE”, DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CIBERSEGURANÇA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, COM TREINAMENTO DE PESSOAL, DESTINADA À DETECÇÃO, ANÁLISE E RESPOSTA A AMEAÇAS CIBERNÉTICAS, ATRAVÉS DO MONITORAMENTO CONTÍNUO DO TRÁFEGO DE REDE, ANÁLISE DE DADOS UTILIZANDO INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, ANÁLISE COMPORTAMENTAL E APRENDIZADO DE MAQUINAS E DEMAIS MECANISMOS QUE POSSAM IDENTIFICAR ATIVIDADES MALICIOSAS NOS DISPOSITIVOS DE REDE E DATACENTER AUMENTANDO O NÍVEL DE SEGURANÇA, ASSIM COMO REALIZAR A RESPOSTA AOS INCIDENTES ENCONTRADOS DE FORMA AUTOMATIZADA NOS EQUIPAMENTOS (STACK) DE SEGURANÇA EXISTENTES, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL A INTEGRAÇÃO, AS INFORMAÇÕES DA AMEAÇA E AS INFORMAÇÕES DE MITIGAÇÃO E BLOQUEIO COMO HASHES, IPS E URLS DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS NA PLATAFORMA PARA DOWNLOAD, A SOLUÇÃO DEVERÁ AINDA SER COMPOSTA POR SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE GERENCIAMENTO E SUSTENTAÇÃO DA SOLUÇÃO PELO PERÍODO DE 12 MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE - RUA PRINCESA ISABEL, 410 - BOA VISTA, RECIFE - PE, 50050-450, TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS 08903189000134-1-000003/2025-000002 | vigente até 17/06/2027 |