Pregão Eletrônicojulgamento

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de veículos novos, 0km, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação do município de Serra Grande-PB

valor estimado
R$ 632.254,37
itens
4
local
Serra Grande/PB
vale a pena entrar?
48
Talvez — avalie os detalhes
score de oportunidade · 0–100
dinheiro60
prazo5
chance65
próxima jogadaSessão encerrada

Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.

arsenal para ganhar esta licitação
✓
Prazo e agenda
sessão encerrada — estude para a próxima
✓
Contato do pregoeiro
extraído do edital (aba Origem) para tirar dúvida direto
✓
Preço de referência
banco de preços por item (aba Análise de preço) para chegar no valor que ganha
✓
quem já vendeu isso ao governo e a que preço
✓
Documentos do edital
baixe o edital e anexos (aba Origem)

O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.

para GANHAR esta licitação — AiLicita Pro
Assinar o Pro — R$ 997/mês →
preço · aberto no lançamento
Preço ótimo de proposta
R$ 207.518,42 /un
faixa R$ 201.292,87–R$ 213.936,51 · 11% abaixo da referência do edital
item 3: VEICULO TIPO MINIVAN 10+1L, NOVO, SEM USO, ANO/MODELO: NO MI · estimativa v1 sobre a referência do edital — calibra com o banco de preços (em carga)
chance · aberto no lançamento
Chance de vitória
61% · alta
  • perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
  • lance-alvo abaixo da mediana de mercado
concorrência
Raio-X de concorrente
quem já venceu estes itens (36 meses) — acende com o histórico homologado, em carga

Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.

objeto completo

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de veículos novos, 0km, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação do município de Serra Grande-PB

modalidade
Pregão Eletrônico
situação
julgamento
registro de preços
não
encerramento de propostas
18/09/2025
itens do edital × banco de preços

Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.

0/4 com referência
ItemQuantidadeEstimado (unit.)Referência de mercadoSituação
VEÍCULO DE PASSEIO, NOVO, SEM USO TIPO HATCH, ANO/MODELO: NO MINIMO 2025 - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 911, DE 28 DE MARÇO DE 2022, E ITEM 2.12 DO ANEXO DA DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 64, DE 30 DE MAIO DE 2008, COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO NO MUNICÍPIO. VENDIDO PELO FABRICANTE OU CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA DO FABRICANTE. TRANSPORTE DE EQUIPE E USUÁRIOS (5 PESSOAS, 0KM) - BICOMBUSTÍVEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, 1.0 A 1.3, POTÊNCIA MÍNIMA DE 76CV COM GASOLINA, 4 PORTAS, CÂMBIO MANUAL OU AUTOMÁTICO, COR BRANCA, ALTO FALANTES NAS QUATRO PORTAS, PROTETOR DE CÁRTER, JOGO DE TAPETES DE BORRACHA. COM TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO E GARANTIA DO FABRICANTE
#1 · sem CATMAT
1 UnidadeR$ 102.176,34item sem CATMAT classificadosem referência
VEICULO TIPO PICKUP, NOVO, SEM USO, ANO/MODELO: NO MINIMO 2025 – RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 911, DE 28 DE MARÇO DE 2022, E ITEM 2.12 DO ANEXO DA DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 64, DE 30 DE MAIO DE 2008, COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO NO MUNICÍPIO. VENDIDO PELO FABRICANTE OU CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA DO FABRICANTE. TRANSPORTE DE EQUIPE E USUÁRIOS (5 PESSOAS, 0KM) – BICOMBUSTÍVEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, MOTOR MÍNIMO 1.3 E POTÊNCIA MÍNIMA DE 97CV COM GASOLINA, CAPACIDADE MÍNIMA DA CAÇAMBA 840L, COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 640KG, COM CAPOTA MARÍTIMA, 4 PORTAS, CÂMBIO MANUAL OU AUTOMÁTICO, COR BRANCA, ALTO FALANTES NAS QUATRO PORTAS, PROTETOR DE CÁRTER, JOGO DE TAPETES DE BORRACHA. COM TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO E GARANTIA DO FABRICANTE
#2 · sem CATMAT
1 UnidadeR$ 147.571,67item sem CATMAT classificadosem referência
VEICULO TIPO MINIVAN 10+1L, NOVO, SEM USO, ANO/MODELO: NO MINIMO 2025 – RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 911, DE 28 DE MARÇO DE 2022, E ITEM 2.12 DO ANEXO DA DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 64, DE 30 DE MAIO DE 2008, COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO NO MUNICÍPIO. VENDIDO PELO FABRICANTE OU CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA DO FABRICANTE. TRANSPORTE DE EQUIPE E USUÁRIOS (11 PESSOAS, 0KM) - COMBUSTÍVEL DIESEL, DIREÇÃO ELÉTRICA, HIDRÁULICA OU EQUIVALENTE, AR CONDICIONADO FRONTAL E TRASEIRO, MOTOR MÍNIMO 1.5 E POTÊNCIA MÍNIMA DE 120CV, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 1400 KG, FREIOS ABS, BANCO DO MOTORISTA COM APOIO DE BRAÇO, BANCOS TRASEIROS RECLINÁVEIS, CÂMBIO DE 6 MARCHAS, ESPAÇO LIVRE DE COMUNICAÇÃO ENTRE CABINE E COMPARTIMENTO TRASEIRO, PORTA LATERAL DIREITA CORREDIÇA, PORTAS TRASEIRAS COM ABERTURA 180°, PROTETOR DE CÁRTER, RÁDIO COM AM/FM, USB E BLUETOOTH + ALTO-FALANTES DIANTEIROS E TRASEIROS, RODAS DE AÇO ESTAMPADO 215/65 R16 COM ESTEPE DE MESMA DIMENSÃO, FARÓIS DE NEBLINA DIANTEIROS, VIDROS E RETROVISORES ELÉTRICOS, VIDROS LATERAIS, VIDROS NAS PORTAS TRASEIRAS, COR BRANCA, JOGO DE TAPETES DE BORRACHA. COM TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO E GARANTIA DO FABRICANTE
#3 · sem CATMAT
1 UnidadeR$ 232.539,69item sem CATMAT classificadosem referência
VEÍCULO TIPO MINIVAN NOVO, SEM USO, ANO/MODELO: NO MINIMO 2025, RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 911, DE 28 DE MARÇO DE 2022, E ITEM 2.12 DO ANEXO DA DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 64, DE 30 DE MAIO DE 2008, COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO NO MUNICÍPIO. VENDIDO PELO FABRICANTE OU CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA DO FABRICANTE, MODELO 2025/2025 ou SUPERIOR, AUTOMOTOR COM NO MÍNIMO 7 (SETE) LUGARES COM O MOTORISTA, MOTOR NO MÍNIMO 1.8, COMBUSTÍVEL FLEX: GASOLINA/ETANOL; CÂMBIO MANUAL, NO MÍNIMO 5 MARCHAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA/ELÉTRICA; PROTETOR DE CÁRTER; TRAVAS ELÉTRICAS EM TODAS AS PORTAS; VIDROS ELÉTRICOS EM TODAS AS JANELAS; AR CONDICIONADO; ABS E AIRBAG, JOGO DE TAPETES; POTÊNCIA LIQ. NO MÍNIMO 106CV (GASOL)/111CV (ETA). COM TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM O CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO E GARANTIA DO FABRICANTE.
#4 · sem CATMAT
1 UnidadeR$ 149.966,67item sem CATMAT classificadosem referência

⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.

sinais de razão do certame controle

Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.

#39 · desconto vs tetono padrão
desconto deste certame
4,6%
mediana dos pares · 800 pares
21,8%

Desconto de 4,6% sobre o valor estimado, contra 21,8% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.

⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.

vínculos entre licitantes · integridade
3 licitantes analisados

Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE SERRA GRANDE).

#28 · beneficiário final / sócio em comum entre licitantes

Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.

#30 · sócio de licitante que também é servidor do órgão (art. 9º)

A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.

⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).