[Portal de Compras Públicas] - Execução de serviços em nosso município visando execução de serviços técnicos especializados na assessoria e consultoria técnica especializada em convênios e licitações
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →49% dos 439 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
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- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
1. Assessorar a Comissão de Licitação,
quando antecipadamente convocada,
análise de cálculos relativos a balanço
patrimonial e planilhas de preços de
empresas participantes em licitações da
Prefeitura Municipal;
2. Consultoria e Assessoria na Elaboração
de Editais das licitações bem como editais
de maior complexidade técnica; de
acordo com a legislação vigente;
realizados pelo município, quando
solicitado;
3. Consultoria técnica na elaboração das
ferramentas de planejamento
(DFD,ETP,TR entre outros) de maior
complexidade técnica; prestando
orientação no planejamento das despesas
e na definição das demandas de bens e
serviços; com disponibilidade de Grande
acervo de modelos de editais, e modelos
de especificações técnicas de materiais e
serviços para elaboração das ferramentas
de planejamento;
4. Consultoria presencial e/ou via e-mail,
prestando orientação para atendimento às
instruções normativas do Tribunal De
Contas Do Estado e demais órgão de
controle, bem como defesa, justificativa e
acompanhamento das contas do
município junto a esse órgão nas PCA`S
na área de licitações e convênios,
oferecendo orientação sobre as decisões
dos tribunais e legislação, e atualização
em matéria de licitação e contratos;
5. Treinamento continuado da equipe de
compras e licitações com transferência de
conhecimento, nos atos de sua
competência, tomando-os capazes de
decidir e responsabilizandose pelos seus
atos administrativos, pautando pela
legalidade, impessoalidade, moralidade e
eficiência:
6. Assessoria e orientações relativos
convênios e parcerias em execução, na
qual figure o município como concedente
ou como convenente;
7. Disponibilização de equipe de pessoal
multidisciplinar para orientação técnica
aos servidores do município e ao próprio
gestor para a execução das ações
preparatórios de licitações e dos
convênios celebrados e programas
diversos de interesse do município,
realizando visita semanal ao município.
8. Consult #1 · sem CATMAT | 1 Serviço | R$ 78.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.