Contratação de Empresa Especializada e Exclusiva para prestação de serviços de Apresentação Artística de Banda e Artista Musical (Mano Walter e Lucy Alves) nas Festividades de São Pedro, durante os dias 27 e 28 de junho de 2026, visando atender ao Município de São José dos Cordeiros - PB
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de Empresa Especializada e Exclusiva para prestação de serviços de Apresentação Artística de Banda e Artista Musical (Mano Walter e Lucy Alves) nas Festividades de São Pedro, durante os dias 27 e 28 de junho de 2026, visando atender ao Município de São José dos Cordeiros - PB
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SHOW DE MANO WALTER - Contratação de Empresa Especializada e Exclusiva para prestação de serviços de Apresentação Artística de Banda e Artista Musical nas Festividades de São Pedro, durante o dia 28 de junho de 2026, visando atender ao Município de São José dos Cordeiros - PB, com show aberto ao público, em praça pública, com duração miníma de 1 hora e 30 minutos, e outras especificações conforme proposta em anexo #1 · sem CATMAT | 1 show | R$ 400.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SHOW DE LUCY ALVES - Contratação de Empresa Especializada e Exclusiva para prestação de serviços de Apresentação Artística de Banda e Artista Musical nas Festividades de São Pedro, durante o dia 27 de junho de 2026, visando atender ao Município de São José dos Cordeiros - PB, com show aberto ao público, em praça pública, com duração miníma de 1 hora e 30 minutos, e outras especificações conforme proposta em anexo #2 · sem CATMAT | 1 show | R$ 250.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CORDEIROS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).