Contratação de empresa especializada na Execução de serviços de transportes de estudantes da rede municipal de ensino do Município de Duas Estradas - PB
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada na Execução de serviços de transportes de estudantes da rede municipal de ensino do Município de Duas Estradas - PB
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 03/08/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CIPOAL, GUABIRABA, PAU AMARELO E ESTACADA, com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: ÔNIBUS, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade mínima para 30 (TRINTA) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso diário de 36 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 12:50 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário. #1 · sem CATMAT | 5 Meses | R$ 5.200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CIPOAL, GUABIRABA, LAGOA DE VARAS, PAU AMARELO E ESTACADA, com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: ÔNIBUS, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade mínima para 30 (TRINTA) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da manhã. Percurso diário de 26 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 06:50 hs., horário de saída: 11:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário. #2 · sem CATMAT | 5 Meses | R$ 4.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CIPOAL, GUABIRABA, LAGOA DE VARAS, PAU AMARELO E ESTACADA, com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: ÔNIBUS, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade mínima para 25 (VINTE E CINCO) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da noite. Percurso diário de 32 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 18:50 hs., horário de saída: 22:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário. #3 · sem CATMAT | 5 Meses | R$ 4.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL do município, percorrendo os sítios: TATU, CARDOSO E CAMARATUBA, com destino às Escolas: ESCOLA DE ENSINO MUNICIPAL MARIA DUTRA, ESCOLA DE ENSINO MUNICIPAL DIVA LIRA DE CARVALHO E ESCOLA ESTADUAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, localizadas na Sede do Município e vice-versa, através de um veículo do tipo: PASSEIO, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade para 05 (cinco) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código Nacional de Trânsito, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, nos turnos da manhã e tarde. Percurso de 45 km, ida e volta [quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas]. Horário de Chegada nas Escolas: às 07:00 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário. #4 · sem CATMAT | 5 Meses | R$ 4.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL do município, percorrendo os sítios: CAMARATUBA, LAGOA DA MATA, AREIA BRANCA, GUABIRABA, CATOLÉ, LAGOA DE VARAS E ESTACADA, com destino à ESCOLA DE ENSINO MUNICIPAL JOÃO SILVANO, localizada no Sítio Estacada, e vice-versa, através de um veículo do tipo: PASSEIO, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código Nacional de Trânsito , além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso de 26 km, ida e volta [quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas]. Horário de Chegada na Escola: às 12:50 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. O combustível, motorista, troca de óleo e filtro e demais gastos por conta do proprietário. #5 · sem CATMAT | 5 Meses | R$ 3.300,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os Sítios: LAGOA DE MATA E AREIA BRANCA, transportando-os até a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CLARICE COSTA, situada no SÍTIO LAGOA DA MATA e vice-versa, e para a ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA MARIA DUTRA, na SEDE do Município, através de um VEÍCULO TIPO: PASSEIO, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade para 05 (CINCO) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ? DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso diário de 28 km, ida e volta. Horário de chegada à Escola: as 07:00 hs. e horário de saída às 11:00 hs., transportando os alunos e alunas da Rede Municipal de Ensino. O veículo terá que ter ?seguro? firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato.). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi (ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. #6 · sem CATMAT | 5 Meses | R$ 3.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Execução de serviço de TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, percorrendo os sítios: CAMARATUBA, LAGOA DA MATA, GUABIRABA, CATOLÉ, LAGOA DE VARAS E ESTACADA com destino a Escola: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO SILVANO, localizada no SÍTIO ESTACADA e vice-versa, através de um VEÍCULO DO TIPO: PASSEIO, EM BOM ESTADO DE CONSEVARÇÃO; com capacidade para 05 (CINCO) passageiros(as), em estado de conservação que atenda as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, além de providenciar as adaptações necessárias e mudanças necessárias para atender a PORTARIA Nº 103/2013/DS, JOÃO PESSOA, 25 DE FEVEREIRO DE 2013, EXPEDIDA PELO SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB (quando o veículo não estiver em conformidade com a referida portaria), realizando o percurso nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no turno da tarde. Percurso diário de 38 km, ida e volta (quilometragem suficiente para realizar o percurso proposto e numa necessidade previsível ou imprevisível, deslocar-se por outras rotas). Horário de Chegada à Escola: às 13:00 hs., horário de saída: 17:00 hs., para transporte dos alunos e alunas as suas residências. O veículo terá que ter seguro firmado com empresa especializada e competente para ser acionada em casos de possíveis sinistros (exigência apenas para o vencedor após firmar contrato). O contratante SÓ PAGARÁ os dias em que a(s) rota(s) foi(ram) realizada(s). Serviços serão custeados pela Secretaria Municipal de Educação. O CONTRATADO estará proibido de oferecer caronas a terceiros, no intuito de não desacomodar os(as) alunos(as) transportados(as). O CONTRATADO arcará com os gastos: motorista, combustível, troca de óleo e filtro e demais manutenções do veículo. #7 · sem CATMAT | 5 Meses | R$ 3.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.