[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, REFERENTE AO PROCESO ADMISTRATIVO Nº 006/2022, COMPREENDENDO APOIO E ASSESSORIA ÀS ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SURUBIM, RELATIVOS À ANÁLISE, REVISÃO E ADEQUAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE OBRAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DESCRITAS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 01/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO 06/2022.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Contrato(s) com acréscimo acima do teto do art. 125 da Lei 14.133.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, REFERENTE AO PROCESO ADMISTRATIVO Nº 006/2022, COMPREENDENDO APOIO E ASSESSORIA ÀS ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SURUBIM, RELATIVOS À ANÁLISE, REVISÃO E ADEQUAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE OBRAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DESCRITAS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 01/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO 06/2022.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, REFERENTE AO PROCESO ADMISTRATIVO Nº 006/2022, COMPREENDENDO APOIO E ASSESSORIA ÀS ATIVIDADES DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SURUBIM, RELATIVOS À ANÁLISE, REVISÃO E ADEQUAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO TÉCNICO DE OBRAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DESCRITAS NOS ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 01/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO 06/2022. #1 · sem CATMAT | 10 Mês | R$ 4.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- indício forte+900%Valor global +900% acima do inicial — ultrapassa até o teto de 50% (reforma) do art. 125 da Lei 14.133. Verificar amparo legal (parte pode ser reajuste, que não conta no limite).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.