AQUISIÇÃO DE DETECTOR E AVALIADOR DE JUNÇÃO NÃO LINEAR
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →73% dos 82 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
AQUISIÇÃO DE DETECTOR E AVALIADOR DE JUNÇÃO NÃO LINEAR
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
DETECTOR de junção não linear, 2.1. Características tecnológicas: 2.1.1. O equipamento deverá possuir controle automático ou manual de potência de saída. 2.1.2. O equipamento deverá possuir transceptor sintetizado, garantindo maior estabilidade de frequência e agilidade na busca automática por frequências de operação mais precisas. 2.1.3. O equipamento deverá possuir antena circularmente polarizada para transmissão e recepção, reduzindo o risco de não detecção de ameaças por polarização incorreta da antena. 2.1.4. O equipamento deverá possibilitar a identificação de sinais de áudio AM e FM, por meio de tons. 2.1.5. O equipamento deverá possui um visor sensível a toque, que possibilite visualizar graficamente o histórico de análise de sinais, bem como todo espectro de RF para transmissão e as faixas de frequências para a 2 a e 3 a harmônicas. 2.1.6. O equipamento deverá vir equipado com duas antenas intercambiáveis, que permitam efetuar varreduras nas frequências de 2.4GHz e 900MHz. 2.2. Características Ergonômicas: 2.2.1. O equipamento deverá possuir design que proporcione leveza e balanceamento, com transceptor, antena, mastro retrátil e display integrado em um mesmo corpo.2.2.2. O equipamento deverá ser fornecido com maleta apropriada para seu transporte, bem como de seus acessórios. 2.2.3. O equipamento deverá possuir um conjunto de baterias recarregáveis, alimentadas externamente por um conversor CA/CC. 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BÁSICAS 3.1. Transmissor de RF: 3.1.1. Faixa de Frequência: 2.404 GHz - 2.472 GHz, com passos de 1 MHz para antena de 2.4 GHz. 3.1.2. Faixa de Frequência: 840 MHz -960 MHz, com passos de 1.25 MHz para antena de 900 MHz. 3.1.3. Potência de Transmissão: 3,2 W EIRP ou superior; 3.1.4. Controle de potência: automático ou manual; 3.1.5. Largura de banda (modulação digital): 1,25 MHz. 3.2. Receptor de RF: 3.2.1. Faixas de Frequência:3.2.1.1. Para 2a Harmônica: 4.808 GHz - 4.944 GHz; (antena de 2.4 GHz) 3.2.1.2. Para 3a Harmônica: 7.212 GHz-7.416 GHz; (antena de 2.4 GHz) 3.2.1.3. Para 2a Ha #1 · sem CATMAT | 1 Un | R$ 385.100,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.