CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR MOVEL ABASTECIDO
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →54% dos 551 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR MOVEL ABASTECIDO
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 06/06/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
GRUPO GERADOR 180 KVA: ABASTECIDO PARA 16 HORAS DE SERVICO, COM CENTRAL ELETRICA DISPONIVEL NELE, COM 100 METROS DE CABO PP 4X25 PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA EM CIMA DO PALCO E CENTRAL DE ENERGIA A DISPOSIGAO EM CIMA DO PALCO, COM 4 MEM PAWER DE 12 TOMADAS CADA, ART, ALIMENTACAO E HOSPEDAGEM POR CONTA DO CONTRATADO JACOMPANHAR A (ART) DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DA ESTRUTURA E A (ART) DE INSTALACAO DE TODOS OS PONTOS DE ENERGIA FEITA ATRAVES DOS ENGENHEIROS QUE FAÇAM PARTE DO QUADRO DE FUNCIONARIOS DA EMPRESA CONTRATADA CONFORME RESOLUCAO 218 DE 29/06/76 E N° 317 DE 31/10/86 E LEI FEDERAL I5.194/66 DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA (CREA) DO BRASIL. TODO EQUIPAMNETO IDEVERA SER MONTADO 48 HORAS ANTES DO DIA DO EVENTO, PARA FISCALIZAÇÃO DO CREA E CORPO DE BOMBEIROS.
#1 · sem CATMAT | 6 DIÁRIA | R$ 3.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
GRUPO GERADOR 250 KVA: ABASTECIDO PARA 16 HORAS DE SERVICO, COM CENTRAL ELETRICA DISPONIVEL NELE, COM 100 METROS DE CABO PP 4X25 PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA EM CIMA DO PALCO E CENTRAL DE ENERGIA A DISPOSIGAO EM CIMA DO PALCO, COM 4 MEM PAWER DE 12 TOMADAS CADA, ART, ALIMENTACAO E HOSPEDAGEM POR CONTA DO CONTRATADO JACOMPANHAR A (ART) DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DA ESTRUTURA E A (ART) DE INSTALACAO DE TODOS OS PONTOS DE ENERGIA FEITA ATRAVES DOS ENGENHEIROS QUE FAÇAM PARTE DO QUADRO DE FUNCIONARIOS DA EMPRESA CONTRATADA CONFORME RESOLUCAO 218 DE 29/06/76 E N° 317 DE 31/10/86 E LEI FEDERAL I5.194/66 DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA (CREA) DO BRASIL. TODO EQUIPAMNETO IDEVERA SER MONTADO 48 HORAS ANTES DO DIA DO EVENTO, PARA FISCALIZAÇÃO DO CREA E CORPO DE BOMBEIROS #2 · sem CATMAT | 6 DIÁRIA | R$ 3.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.