Contratação de Empresa para Realizar Serviço de Coleta, Transporte Tratamento e Destino Final dos Resíduos Sólidos Oriundos dos Serviços de Saúde, assim definidos pelas resoluções nº 358/05 e 316/02 do CONAMA E RDC ANVISA Nº 306/04 dos Grupos "A","B", "E" da Unidade Mista e dos PSF'S no Município de Nova Floresta - PB. Conforme o Termo de Referência
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de Empresa para Realizar Serviço de Coleta, Transporte Tratamento e Destino Final dos Resíduos Sólidos Oriundos dos Serviços de Saúde, assim definidos pelas resoluções nº 358/05 e 316/02 do CONAMA E RDC ANVISA Nº 306/04 dos Grupos "A","B", "E" da Unidade Mista e dos PSF'S no Município de Nova Floresta - PB. Conforme o Termo de Referência
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestação de Serviço Especializado em Coleta, Transporte Externo, Tratamento e Destinação Final de Resíduos de Saúde dos Grupos "A", "B", "E", Assim definidos pelas Resoluções Nº 358/05 e 316/02 do CONAMA e RDC ANVISA Nº 306/04, da Unidade Mista e dos PSF'S no Município de Nova Floresta: Unidade da Família I, Unidade da Família II, Unidade da Família III, Unidade da Família IV, Unidade da Família V e Unidade Mista de Saúde. Pelo regime de menor preço por item, sendo recolhido a cada 15 dias, nos locais indicados, cada bombona com 200 litros. 25 KG #1 · sem CATMAT | 10 MÊS | R$ 1.150,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.