O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO FORRO EM GESSO ACARTONADO (DRYWALL) na área de convivência, sala DEJUR e na copa DEJUR da sede deste IPREVSANTOS, abrangendo área total aproximada de 37,14m², incluindo todos os serviços necessários para a completa recomposição estética e funcional da área afetada, com reaproveitamento da estrutura existente e aplicação de pintura final, conforme Edital.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →88% dos 116 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE RECONSTRUÇÃO PARCIAL DO FORRO EM GESSO ACARTONADO (DRYWALL) na área de convivência, sala DEJUR e na copa DEJUR da sede deste IPREVSANTOS, abrangendo área total aproximada de 37,14m², incluindo todos os serviços necessários para a completa recomposição estética e funcional da área afetada, com reaproveitamento da estrutura existente e aplicação de pintura final, conforme Edital.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 11/12/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Fornecimento e instalação de placas de gesso acartonado (drywall tipo ST) para recomposição do forro danificado no 1º andar abrangendo:31,5m² na sala (DEJUR) e área de convivência (MEZANINO) (7,00m x 4,50m) 5,64m² na copa do DEJUR (2,82m x 2,00m)Placas Standart - ST, emassadas nas juntas de dilatação com massa própria e fita arremate, guias e montantes com 48mm de largura, incluindo todos os materiais e acessórios necessários. Os perfis, parafusos e acessórios devem ser em aço galvanizado com revestimento zincado ou deverão ter a proteção contra a corrosão no mínimo equivalente aos de aço galvanizado. Acabamento: emassamento com massa látex, com duas demãos e lixamento manual, e pintura látex acrílica premium, com duas demãos e aplicação manual, incluindo fundo selador. #1 · sem CATMAT | 1 Serviço | R$ 4.462,70 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 10,4% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.