CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO E PROGAMAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →98% dos 40 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO E PROGAMAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA/PB
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 08/11/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
O OBJETO A SER CONTRATADO CONSISTE NOS SEGUINTES ITENS 1. PLANEJAMENTO • ANÁLISE DE NECESSIDADES: IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONAIS PARA A CRIAÇÃO DO DOE. •. 2. DESENVOLVIMENTO • ESCOLHA DA PLATAFORMA: SELEÇÃO DE UMA PLATAFORMA DE PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA QUE ATENDA AOS REQUISITOS DE SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E USABILIDADE. • DESIGN DO SISTEMA: CRIAÇÃO DO LAYOUT DO DOE, PRIORIZANDO UMA INTERFACE INTUITIVA E DE FÁCIL NAVEGAÇÃO. • DESENVOLVIMENTO TÉCNICO: PROGRAMAÇÃO DO SISTEMA, INCLUINDO FUNCIONALIDADES COMO BUSCA POR PALAVRAS-CHAVE, CATEGORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, E INTEGRAÇÃO COM O SITE OFICIAL DA CÂMARA. 3. IMPLANTAÇÃO • HOSPEDAGEM: DEFINIÇÃO DE SERVIDORES PARA HOSPEDAGEM DO DOE, GARANTINDO DISPONIBILIDADE E SEGURANÇA. • TREINAMENTO: CAPACITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A UTILIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO DOE. • LANÇAMENTO: PUBLICAÇÃO DO DOE NO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL. 4. MANUTENÇÃO • SUPORTE TÉCNICO: DISPONIBILIZAÇÃO DE SUPORTE CONTÍNUO PARA RESOLVER POSSÍVEIS PROBLEMAS TÉCNICOS. PELO PRAZO DE 60 DIAS • ATUALIZAÇÕES: DISPONIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATUALIZAÇÕES PERIÓDICAS PARA MANTER O SISTEMA SEGURO E EFICIENTE.
#1 · sem CATMAT | 1 UND | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.