Aquisição de medicamentos Importados SEM REGISTRO NO BRASIL ELENCO COMPLEMENTAR para atender a demanda de fornecimento para pacientes portadores de Fibrose Cística cadastrados no Elenco Complementar EC da Assistência Farmacêutica no Estado do Paraná.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →64% dos 3298 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 50/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 2 itens com resultado deste pregão eletrônico. um só fornecedor venceu os 2 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
Aquisição de medicamentos Importados SEM REGISTRO NO BRASIL ELENCO COMPLEMENTAR para atender a demanda de fornecimento para pacientes portadores de Fibrose Cística cadastrados no Elenco Complementar EC da Assistência Farmacêutica no Estado do Paraná.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 14/07/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
(L1) 6501.22856-Suplemento mineral e vitamínico, Composição mínima:vitaminas A, D, E e K.Concentração mínima:Vitamina A 3.600 UI; Vitamina D 400 UI; Vitamina E 150 UI; Vitamina K 150mcg., Cápsula/Comprimido, VIA DE ADMINISTRAÇÃO: Oral, UNID. DE MEDIDA: Unitário, Apresentar laudo de análise com detalhamento da composição nutricional do produto #1 · sem CATMAT | 168.000 Unitário | R$ 6,57 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
(L2) 6501.22866-Suplemento mineral e vitamínico, Composição mínima: vitaminas A, D, E e K. Concentração mínima por frasco: Vitamina A 90.000 UI; Vitamina D 24.000 UI; Vitamina E 2.400 UI; Vitamina K 6.000 mcg., Solução oral, Frasco, Conta-gotas graduado, VIA DE ADMINISTRAÇÃO: Oral, UNID. DE MEDIDA: Unitário, Apresentar laudo de análise com detalhamento da composição nutricional do produto. #2 · sem CATMAT | 1.620 Unitário | R$ 430,04 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 45,5% sobre o valor estimado, contra 26,2% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.