Contratação de empresa para o fornecimento de água adicionada de sais sem gás e água mineral com gás e botijão de gás GLP, com entrega parcelada, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Arara PB, conforme discriminação no Termo de Referência
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 26 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para o fornecimento de água adicionada de sais sem gás e água mineral com gás e botijão de gás GLP, com entrega parcelada, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Arara PB, conforme discriminação no Termo de Referência
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 09/02/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Água adicionada de sais natural sem gás, acondicionada em garrafão de polipropileno: tampa de pressão e lacre, contendo 20 litros: sem vasilhame. Validade não superior a 03 (três) anos, contados da datada entrega: obedecer ao disposto nas legislações a seguir: decreto n" 3.029 de 16/04/99: (RDC 274. > 18/12/2011 e ABNT NBR 14.222 de 22/04/2013 e suas alterações #1 · sem CATMAT | 600 Und | R$ 10,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
gás envasado em botijões de 13 kg (apenas recarga (com troca do botijão), com botijões em bom estado de conservação dentro das normas da ANP, a ser entregue e instalado de acordo com a solicitação do órgão demandante (câmara legislativa) #2 · sem CATMAT | 40 Und | R$ 114,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Água mineral com gás, envasada em garrafa plástica de 500ml, contendo tampa com lacre de segurança de rompimento irrecuperável e detectável. Prazo mínimo de validade: 6 (seis) meses, contados da data do recebimento definitivo. Acondicionamento: caixa ou embalagem plástica contendo 12 (doze) unidades, com identificação e quantidade do material. #3 · sem CATMAT | 200 Pct | R$ 16,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.