CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE REFEIÇÕES, LANCHES, SALGADOS, BEBIDAS E DEMAIS ITENS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 17 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Salve a disputa, garanta o contato do pregoeiro e mire perto de R$ 68,66/un. Chance estimada de 85%.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE REFEIÇÕES, LANCHES, SALGADOS, BEBIDAS E DEMAIS ITENS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- aberta
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 30/10/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
KIT - COFFEE BREAK Especificações: - Mini hambúrguer — 1 unidade — 80 g - Salgados folhados variados — 3 unidades — 120 g - Canapés — 2 unidades — 40 g - Pão de queijo — 3 unidades — 60 g - Mini pizza — 1 unidade — 80 g Total por pessoa: 10 itens — 380 g #689 · sem CATMAT | 500 und | R$ 47,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CARDÁPIO I (VALOR UNITÁRIO COTADO POR PESSOA) Especificações: Buffet: - Salada primavera composta de repolho picado, cenoura ralada, milho verde, maça, uva passa e molho de maionese - Salada verde composta de alface americana, rúcula e agrião - Filé mignon grelhado com batata frita - Camarão ao molho branco. - Arroz a grega - Purê de batata - Farofa na manteiga Sobremesa: (com opção de escolha de 01 sobremesa) - Pudim de leite - Bolas de sorvetes servidos em taças (chocolate, flocos, creme). Bebidas: - Refrigerante diet, light e normal (01 lata por pessoa) - Água mineral com gás e sem gás em garrafas descartáveis, de 500ml por pessoa #690 · sem CATMAT | 150 und | R$ 76,93 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.