Contratação de empresa especializada em serviço de assessoria contábil de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público (NBCASP), na qual a futura contratada se responsabilizará por todos os registros contábeis pertinentes bem como as prestações de contas a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte nos prazos estabelecidos em resoluções emitidas pelo mesmo e assessoria técnica dos serviços no setor de Recursos Humanos, notadamente na orientação da elaboração da folha de pagamento, GFIPS, RAIS, DIRF e outros serviços deles decorrentes do setor de pessoal, além de capacitar e treinar os servidores envolvidos para as tarefas de rotina, atendendo assim as demandas da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →99% dos 137 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada em serviço de assessoria contábil de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada no Setor Público (NBCASP), na qual a futura contratada se responsabilizará por todos os registros contábeis pertinentes bem como as prestações de contas a serem enviadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte nos prazos estabelecidos em resoluções emitidas pelo mesmo e assessoria técnica dos serviços no setor de Recursos Humanos, notadamente na orientação da elaboração da folha de pagamento, GFIPS, RAIS, DIRF e outros serviços deles decorrentes do setor de pessoal, além de capacitar e treinar os servidores envolvidos para as tarefas de rotina, atendendo assim as demandas da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Coordenar, orientar e/ou desenvolver técnicas dentro da área contábil, além de capacitar servidores na área de Contabilidade;
- Completa assistência contábil, com sistema de empenho prévio, conforme determina a Lei Federal nº 4.320/64, elaboração de relatórios administrativo-legais exigidos pela LC 101 (LRF), e Resoluções do Tribunal de Contas;
- Orientação suplementar na assessoria administrativa, sobretudo, no tocante à capacitação através de treinamentos continuados para os servidores encarregados da elaboração dos processos de despesas, como também na elaboração de projetos de leis, desde que relacionados à área orçamentário-financeira e contábil;
- Acompanhamento e elaboração das prestações de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;
- Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
- Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte.
- A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial.
- Contabilidade desta entidade envolvendo lançamentos de documentos contábeis, com a respectiva documentação de receitas e despesas, controles internos, no controle de baixa de “restos a pagar”, “conciliações bancárias”, depósitos de terceiros”, análise e aferições da confiabilidade das informações geradoras dos registros contábeis das receitas, despesas, etc. Auditar a legalidade contábil dos documentos apresentados nos suprimentos de fundos quando ocorrer, bem como os critérios de prestação de contas (prazos, normas, etc.), usando como base os preceitos legais previstos na Lei nº 4.320/64.
- Classificação da contabilidade de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e NCASP;
- Emissão de balancetes mensais no prazo est #1 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 16.852,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 11% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.