Contratação de empresa para aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como ao atendimento do Anexo Administrativo, assim como dos Gabinetes dos (as) Senhores (as) Vereadores (as), preservando sempre o melhor atendimento dos serviços prestados por esta casa aos munícipes de Ceará-Mirim/RN.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 198% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- indício fortever detalhe →99% dos 137 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa para aquisição, de forma parcelada, de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades do Poder Legislativo do município de Ceará-Mirim/RN, bem como ao atendimento do Anexo Administrativo, assim como dos Gabinetes dos (as) Senhores (as) Vereadores (as), preservando sempre o melhor atendimento dos serviços prestados por esta casa aos munícipes de Ceará-Mirim/RN.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Café em pó em pacotes de 250g. Aluminados lacrados, rotulagem adequada. #1 · sem CATMAT | 1.100 unidade | R$ 10,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Mistura para preparo de café com leite, contendo leite em pó integral, açúcar, maltodextrina, café solúvel, aroma sintético idêntico ao natural em lata de 330g. #2 · sem CATMAT | 160 unidade | R$ 25,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Açúcar refinado ou triturado características adicionais branco em embalagem de 1kg. #3 · sem CATMAT | 350 KG | R$ 5,81 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chá sabor natural de boldo, ingredientes florais de boldo, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês. #4 · sem CATMAT | 100 caixa | R$ 4,64 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chá sabor natural de camomila, ingredientes florais de camomila, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês. #5 · sem CATMAT | 100 caixa | R$ 6,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chá sabor natural de erva doce, ingredientes florais de erva doce, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês. #6 · sem CATMAT | 100 caixa | R$ 4,96 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chá mix sabor natural maçã, cravo e canela, contendo florais de maçã, cravo e canela, em sachê de 10g, contendo na caixa com 10 sachês. #7 · sem CATMAT | 100 caixa | R$ 8,92 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chá sabor natural de erva cidreira, ingredientes florais de erva cidreira, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês. #8 · sem CATMAT | 100 caixa | R$ 4,42 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chá sabor natural de hortelã, ingredientes florais de hortelã, em sachê de 10g, contendo na caixa a quantidade de 10 sachês. #9 · sem CATMAT | 100 caixa | R$ 5,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Polpa de fruta (Cajá) acondicionada em embalagem plástica de 1kg, isenta de contaminação, com identificação do produto, prazo de validade, marca do fabricante e número de registro no MAPA. #10 · sem CATMAT | 300 KG | R$ 15,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Polpa de fruta (Maracujá) acondicionada em embalagem plástica de 1kg, isenta de contaminação, com identificação do produto, prazo de validade, marca do fabricante e número de registro no MAPA. #11 · sem CATMAT | 200 KG | R$ 13,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Polpa de fruta (Acerola) acondicionada em embalagem plástica de 1kg, isenta de contaminação, com identificação do produto, prazo de validade, marca do fabricante e número de registro no MAPA. #12 · sem CATMAT | 300 KG | R$ 13,29 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Polpa de fruta (Goiaba) acondicionada em embalagem plástica de 1kg, isenta de contaminação, com identificação do produto, prazo de validade, marca do fabricante e número de registro no MAPA. #13 · sem CATMAT | 100 KG | R$ 12,41 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Polpa de fruta (Uva) acondicionada em embalagem plástica de 1kg, isenta de contaminação, com identificação do produto, prazo de validade, marca do fabricante e número de registro no MAPA. #14 · sem CATMAT | 200 KG | R$ 16,46 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Polpa de fruta (Graviola) acondicionada em embalagem plástica de 1kg, isenta de contaminação, com identificação do produto, prazo de validade, marca do fabricante e número de registro no MAPA. #15 · sem CATMAT | 200 KG | R$ 15,66 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Adoçante liquido, embalagem de 100ml. Caixa com 12 unidades. #16 · sem CATMAT | 1 caixa | R$ 84,15 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 198% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CEARA MIRIM CAMARA MUNICIPAL).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).