credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de transporte de passageiros por meio de veículos licenciados como táxi, veículos de aplicativos, vans, veículos 4x4 e similares, destinados a atender as demandas da Câmara Municipal.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Homologado a 144.9% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
- indício fortever detalhe →98% dos 91 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que atuem na área de transporte de passageiros por meio de veículos licenciados como táxi, veículos de aplicativos, vans, veículos 4x4 e similares, destinados a atender as demandas da Câmara Municipal.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROSServiço de transporte de passageiros mediante veiculo 4 x 4, veiculo de aplicativo ou similares: Carrancas X comunidades rurais, estradas vicinais (ida e volta) #1 · sem CATMAT | 800 KM/ RODADO | R$ 4,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO DE TRANSPORTE CARRANCAS X BHServiço de transporte de passageiros mediante Taxi, veiculo de aplicativo ou similares: Carrancas x Belo Horizonte (ida e volta) #2 · sem CATMAT | 2 SERV | R$ 1.050,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERV. DE TRANSPORTE CARRANCAS X BH C/PERNOITEServiço de transporte de passageiros mediante Táxi, veículo de aplicativo ou similares: Carrancas x Belo Horizonte (ida e volta com pernoite) #3 · sem CATMAT | 3 SERV | R$ 1.325,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO DE TRANSPORTE CARRANCAS X BRASILIAServiço de transporte de passageiros mediante Taxi: Carrancas x Brasília (ida e volta com pernoite) #4 · sem CATMAT | 1 SERV | R$ 4.200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO DE TRANSPORTE CARRANCAS X 200KMServiço de transporte de passageiros mediante Taxi: Carrancas x Outros municípios até 200km (ida e volta) #5 · sem CATMAT | 1.000 KM/ RODADO | R$ 2,35 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇO DE TRANSPORTE CARRANCAS X +DE 200KMServiço de transporte de passageiros mediante Taxi x Outros municípios acima de 200km (ida e volta) #6 · sem CATMAT | 1.000 KM/ RODADO | R$ 2,10 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE VANServiços de transporte de passageiros mediante Van x qualquer município (ida e volta) #7 · sem CATMAT | 400 KM/ RODADO | R$ 6,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Homologado a 144.9% do valor estimado (sem desconto). Os pares da mesma modalidade/UF descontaram, na mediana, 0% (800 pares). Adjudicação colada ao teto pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CAMARA MUNICIPAL DE CARRANCAS).
2 de 2 licitantes deste certame aparecem ligados por sócio/endereço em comum — indício de concorrência simulada (nunca prova).
2 licitantes deste certame ligados por mesmo endereço — não são concorrentes independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).