Contratação de serviços de licença de uso de software para realização de todas as modalidades, dispensas e procedimentos Licitatório, disposto na Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 com objetivo de atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal, neste exercício financeiro de 2024
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 43 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de serviços de licença de uso de software para realização de todas as modalidades, dispensas e procedimentos Licitatório, disposto na Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 com objetivo de atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal, neste exercício financeiro de 2024
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 15/04/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de serviços de licença de uso de software para realização de todas as modalidades, dispensas e procedimentos Licitatório, disposto na Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 com objetivo de atender as necessidades do Poder Legislativo Municipal, neste exercício financeiro de 2024.
ESPECIFICACOÇES:
o software deverá ser integrado no mínimo com os seguintes sistemas:
-Tribunal de contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE-RN,
-Portal Nacional das Contratações Públicas-PNCP;
-Plataforma + Brasil
O MÓDULO DEVERÁ CONTER:
-Geração de arquivos em formato eletrônico, conforme normas do Tribunal de Estado do Rio Grande do Norte-TCE-RN;
-Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
-Possuir o controle efetivo do uso dos sistemas, oferecendo segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, por meio do uso de senhas, as quais liberam ou restringem acesso de usuários e/ou profissionais da área de TI, conforme perfil a qual pertencem;
Funcionar nos sistemas operacionais Microsoft Windows Vista Service Pack 2, Microsoft Windows 7 Service Pack 1, Microsoft Windows 8, Microsoft Windows 8.1, Microsoft Windows 10 (ou superior), Microsoft Windows Server 2008 R2, Microsoft Windows Server 2012 e Microsoft Windows Server 2012 R2 com as estações de trabalho rodando sob sistema operacional compatível com a Solução de Tecnologia da Informação;
-Gerenciar processos licitatórios realizados em todas as modalidades, dispensas e procedimentos auxiliares;
-Cadastrar materiais, equipamentos, fornecedores, comissões de Contratação, agente de contratação e Pregoeiro, solicitações de despesas, processos licitatórios e de contratações diretas e seus contratos e aditivos; registrar coletas de preços e uma série de outras operações cadastrais.
#1 · sem CATMAT | 9 Und | R$ 683,34 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 26,8% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.