CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO/JURÍDICAS E PARLAMENTARES NECESSÁRIAS AO BOM E FIEL CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E ESPECÍFICAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS-RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 25 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO/JURÍDICAS E PARLAMENTARES NECESSÁRIAS AO BOM E FIEL CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E ESPECÍFICAS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINS-RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica proporcionando condições técnico/jurídicas e parlamentares necessárias ao bom e fiel cumprimento da legislação vigente e específicas: Consultoria e elaboração de pareceres em processos licitatórios em todas as suas modalidades; Consultoria jurídica em proposições diversas no âmbito do processo legislativo; Consultoria Jurídica na área de pessoal; Responder consultas e apresentar propostas de soluções a questionamentos e responder consultas e apresentar propostas de soluções a questionamentos e conflitos dentro da área de atuação; assessorar a Mesa Diretora e as comissões permanentes ou provisórias do órgão legislativo. Confeccionar pareceres e estudos técnico-jurídicos sobre materiais de natureza regimental, constitucional, pública, civil e administrativa no âmbito da Câmara Municipal. Examinar e emitir pareceres em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações do pessoal da Câmara; atualização do contratante quanto às constantes modificações legislativas e seus reflexos na administração pública municipal. Atuação em procedimentos administrativos instaurados por órgãos públicos ou assemelhados contra a Câmara; Elaboração e acompanhamento de calendário de obrigações municipais. Ainda, outros serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica que a Casa Legislativa necessitar, dentro do ramo e área de atuação profissional do proponente, compreendendo ainda apoio à Procuradoria da Casa no Planejamento e Elaboração de expedientes pertinentes em minutas de projetos e pareceres jurídicos.
#1 · sem CATMAT | 10 MÊS | R$ 6.766,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 11,3% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.