REFERENTE A DISPENSA. CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO - DFD Nº 004/2025.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →81% dos 245 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
REFERENTE A DISPENSA. CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO - DFD Nº 004/2025.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 24/02/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Conjunto Gandola e Calça #1 · sem CATMAT | 18 UN | R$ 578,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAMISETA PADRÃO SAMU - COR AZUL MARINHO #2 · sem CATMAT | 12 UN | R$ 67,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAMISETA PADRÃO SAMU - COR VERMELHA #3 · sem CATMAT | 9 UN | R$ 67,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CINTO SOCIAL PADRÃO SAMU #4 · sem CATMAT | 9 UN | R$ 43,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bota Cano Longo #5 · sem CATMAT | 9 UN | R$ 659,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
JOELHEIRA ARTICULADA #6 · sem CATMAT | 9 UN | R$ 259,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
BORNAL DE PERNA #7 · sem CATMAT | 4 UN | R$ 158,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MOCHILA DE MEDICAMENTOS #8 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 399,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MOCHILA DE TRAUMA #9 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 398,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CAPACETE COM LANTERNA #10 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 459,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LANTERNA TÁTICA #11 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 94,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MALETA PARA MEDICAMENTOS #12 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 368,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
FITA ZEBRADA #13 · sem CATMAT | 10 UN | R$ 32,17 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
CONE DE SINALIZAÇÃO #14 · sem CATMAT | 5 UN | R$ 63,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TORNIQUETE #15 · sem CATMAT | 2 UN | R$ 139,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Tesoura Ponta Romba #16 · sem CATMAT | 4 UN | R$ 64,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LUVA DE PROTEÇÃO #17 · sem CATMAT | 4 UN | R$ 98,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MANEQUIM PARA TREINAMENTO RCP #18 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 1.908,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
MACACÃO PADRÃO SAMU - TAM. DO Nº 34 AO Nº54 #19 · sem CATMAT | 9 UN | R$ 558,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 12,3% sobre o valor estimado, contra 1,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABECEIRAS).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Registro de Preços para futuras aquisições de recargas de Gás Oxigênio Medicinal em cilindros, recargas de Ar Medicinal e aquisições de Reguladores de pressão de ar (fluxômetros), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cabeceiras-GO, conforme Emenda Parlamentar processo nº 202400010012657, da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás 08351513000159-1-000023/2024-000001 | vigente até 30/12/2026 |