Contratação de Escritório de Advocacia ALVES, DUARTE E ADVOGADOS, inscrito no CNPJ nº 07.181.623/0001-57, especializado na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na esfera judicial, destinada à defesa dos interesses do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN, especialmente no que se refere à análise, acompanhamento e adoção das medidas judiciais cabíveis para a recuperação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que tenham sido indevidamente reduzidos ou deduzidos pela União Federal em razão da exclusão, da base de cálculo do referido fundo, de valores destinados a programas federais subvencionados, nos termos da legislação vigente, da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →55% dos 99 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de Escritório de Advocacia ALVES, DUARTE E ADVOGADOS, inscrito no CNPJ nº 07.181.623/0001-57, especializado na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica na esfera judicial, destinada à defesa dos interesses do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN, especialmente no que se refere à análise, acompanhamento e adoção das medidas judiciais cabíveis para a recuperação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que tenham sido indevidamente reduzidos ou deduzidos pela União Federal em razão da exclusão, da base de cálculo do referido fundo, de valores destinados a programas federais subvencionados, nos termos da legislação vigente, da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestação dos serviços de assessoria e consultoria juridica na esfera judicial, na defesa dos interesses do Município, 8 notadamente acerca da redução de repasse de Fundo de Participação dos Municípios - FPM. realizada pela União Federal, em razão de serem deduzidos de sua base de cálculos os valores destinados à programas subvencionados do governo federal. Os serviços realizados envolvem o protocolamento da petição inicial e acompanhamento integral do processo, com cumprimento de prazos, audiências, sustentações eventualmente necessárias, recursos, defesas, enfim, todos os atos processuais judiciais necessários a busca pela recuperação dos valores indevidamente destacados pela União Federal sob a rubrica mencionada, em valores vencidos e vincendos. #1 · sem CATMAT | 1 serv | R$ 800.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.