Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva, para: elaboração e atualização de cálculos judiciais e extrajudiciais; emissão de pareceres técnicos e cálculos econômico-financeiros decorrentes da implementação da reforma tributária sobre o consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2026), em especial, no tocante ao cumprimento do rito exigido pelo capítulo que trata de reequilíbrio de contratos administrativos; apresentação de quesitos em perícias; impugnação de cálculos apresentados pela parte contrária, em qualquer fase processual, pré-processual ou procedimentos administrativos; Realizar cálculos advindos da área administrativa, em relação aos pedidos de: repactuações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e reajustamento contratual, conforme preceitua o RILCC da CAERN e demais normas aplicáveis.
Cheque suas certidões AGORA e envie a proposta — o prazo é o risco principal aqui.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva, para: elaboração e atualização de cálculos judiciais e extrajudiciais; emissão de pareceres técnicos e cálculos econômico-financeiros decorrentes da implementação da reforma tributária sobre o consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2026), em especial, no tocante ao cumprimento do rito exigido pelo capítulo que trata de reequilíbrio de contratos administrativos; apresentação de quesitos em perícias; impugnação de cálculos apresentados pela parte contrária, em qualquer fase processual, pré-processual ou procedimentos administrativos; Realizar cálculos advindos da área administrativa, em relação aos pedidos de: repactuações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e reajustamento contratual, conforme preceitua o RILCC da CAERN e demais normas aplicáveis.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- aberta
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 13/10/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestação de serviços judiciários Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva, para: elaboração e atualização de cálculos judiciais e extrajudiciais; emissão de pareceres técnicos e cálculos econômico-financeiros decorrentes da implementação da reforma tributária sobre o consumo (EC nº 132/2023 e LC nº 214/2026), em especial, no tocante ao cumprimento do rito exigido pelo capítulo que trata de reequilíbrio de contratos administrativos; apresentação de quesitos em perícias; impugnação de cálculos apresentados pela parte contrária, em qualquer fase processual, pré-processual ou procedimentos administrativos; Realizar cálculos advindos da área administrativa, em relação aos pedidos de: repactuações contratuais, reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e reajustamento contratual, conforme preceitua o RILCC da CAERN e demais normas aplicáveis. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.