[Portal de Compras Públicas] - Contratação, por inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74, III, da Lei Federal n.º 14.133/2021, de Pessoa Jurídica com especialidade em Licitações e Contratos para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica no acompanhamento da Organização Administrativa Pública no que se refere a Implantação e Regulamentação da Nova Lei de Licitação 14.133/2021, bem como a emissão de pareceres, apreciação nas contratações diretas e demais modalidades licitatórias, recursos e impugnações aos processos licitatórios que envolvam todas as demandas praticadas pela Comissão de Contratação pertencente a Administração Pública, para atender as necessidade da Câmara Municipal de vereadores de São Fernando.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →100% dos 45 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
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- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação, por inexigibilidade de licitação nos termos
do art. 74, III, da Lei Federal n.º 14.133/2021, de Pessoa Jurídica
com especialidade em Licitações e Contratos para prestação de
serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica
no acompanhamento da Organização Administrativa Pública no que
se refere a Implantação e Regulamentação da Nova Lei de Licitação
14.133/2021, bem como a emissão de pareceres, apreciação nas
contratações diretas e demais modalidades licitatórias, recursos e
impugnações aos processos licitatórios que envolvam todas as
demandas praticadas pela Comissão de Contratação pertencente a
Administração Pública, para atender as necessidade da Câmara
Municipal de vereadores de São Fernando. #1 · sem CATMAT | 12 Mês | R$ 4.547,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.