Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) destinados aos servidores das escolas municipais da rede pública de ensino de Arez/RN, visando garantir condições adequadas de segurança, saúde e higiene no ambiente de trabalho, conforme normas vigentes de segurança do trabalho
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Desconto de 58.9% na média item a item, mas só 47.5% sobre o gasto real da compra (gap de 11.4 pp). O desconto se concentra nos itens de menor peso: no item de maior peso (40.4% do valor do lote) o desconto é de 25.9%. Padrão compatível com lance desbalanceado — preço baixo onde se compra pouco, preço alto onde se compra muito.
- atençãover detalhe →56% dos 317 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) destinados aos servidores das escolas municipais da rede pública de ensino de Arez/RN, visando garantir condições adequadas de segurança, saúde e higiene no ambiente de trabalho, conforme normas vigentes de segurança do trabalho
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 01/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Luva de proteção (látex, nitrílica ou PVC) #1 · sem CATMAT | 500 Par | R$ 10,63 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Máscara de proteção respiratória (descartável ou reutilizável) #2 · sem CATMAT | 500 Unidade | R$ 9,55 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Avental impermeável, resistente e ideal para cozinha #3 · sem CATMAT | 500 Unidade | R$ 19,37 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Touca descartável (embalagem com 100 unid.) #4 · sem CATMAT | 500 Caixa | R$ 17,81 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Bota de borracha com sola antiderrapante, tamanhos diversos #5 · sem CATMAT | 500 Par | R$ 46,91 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Protetor facial (face shield) ajustável #6 · sem CATMAT | 500 Unidade | R$ 12,58 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Óculos de proteção em policarbonato, lente incolor, antirrisco com hastes ajustáveis #7 · sem CATMAT | 500 Unidade | R$ 11,76 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 45,7% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
O desconto por item se concentra nos itens de menor peso (onde se compra pouco) e some nos de maior peso (onde se compra muito). Item a item o desconto parece generoso, mas o órgão paga pelo valor real da compra. Pode haver explicação legítima (estratégia de preço, custo de logística por item); é indício, nunca prova.
| Item (por peso) | Peso no lote | Desconto |
|---|---|---|
Item 5 500 un · unit. estimado R$ 46,91 | 40% | 25,9% |
Item 3 500 un · unit. estimado R$ 19,37 | 17% | 54,7% |
Item 4 500 un · unit. estimado R$ 17,81 | 15% | 49,6% |
Item 7 500 un · unit. estimado R$ 11,76 | 10% | 66,1% |
Item 1 500 un · unit. estimado R$ 10,63 | 9% | 72,9% |
Item 2 500 un · unit. estimado R$ 9,55 | 8% | 84,4% |
Base: proposta de BARAOSEG LTDA sobre 6 itens homologados. Peso = participação de cada item no valor estimado do lote (preço de referência, que o licitante não controla). Método em /metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE ARES).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 2 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).