[Portal de Compras Públicas] - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, visando a Formação de Registro de preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de veículos para atender as necessidades da prefeitura e demais secretarias do município de Japi/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →80% dos 234 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
[Portal de Compras Públicas] - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, visando a Formação de Registro de preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de veículos para atender as necessidades da prefeitura e demais secretarias do município de Japi/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 30/12/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Veículo automotor de passeio, ano 2025 ou 2026, 0KM, tipo minivan, com capacidade para 07 (sete) ocupantes, distribuídos em três fileiras de assentos, destinado ao transporte de pessoas com conforto, segurança e versatilidade, adequado ao uso urbano e rodoviário, inclusive para atendimento de demandas institucionais e administrativas. #1 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 141.371,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Veículo tipo VAN de grande porte, ano 2025 ou 2026, novo, zero-quilômetro, destinado ao Transporte Sanitário Eletivo, projetado para uso diário e intensivo, com foco em conforto, segurança, acessibilidade e eficiência operacional. Possui capacidade mínima para 14 (quatorze) passageiros, além do motorista, permitindo o transporte simultâneo de usuários do sistema de saúde, incluindo pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, atendida por sistema específico de acessibilidade. #2 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 428.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Motocicleta de uso urbano e rodoviário, ano 2025 ou 2026, 0KM, equipada com motor de aproximadamente 160 cilindradas, monocilíndrico, ciclo quatro tempos, com sistema de alimentação por injeção eletrônica, arrefecimento a ar e partida elétrica. Possui transmissão manual com câmbio de cinco marchas, garantindo bom desempenho, economia de combustível e confiabilidade mecânica. #3 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 18.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Veículo utilitário leve, ano 2025 ou 2026, com configuração de cabine simples tipo Cabine Plus, equipado com motorização 1.3 Flex, adequada para uso urbano e atividades comerciais. #4 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 84.552,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Veículo automotor de passeio, 0km, 2025 ou 2026, movido exclusivamente por propulsão elétrica, com tração dianteira, projetado para uso urbano e rodoviário, com capacidade para até cinco ocupantes, incluindo o condutor. #5 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 170.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 21,6% sobre o valor estimado, contra 22,1% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (MUNICIPIO DE JAPI).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 4 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).