1.1. Aquisição de gêneros alimentícios, tipo lanche, com a finalidade de atender as demandas da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →56% dos 36 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 75/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios, tipo lanche, com a finalidade de atender as demandas da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- sim
- encerramento de propostas
- 27/06/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Açúcar cristal - açúcar refinado tipo cristal, composição de origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, sem glúten, para aplicação em bebidas frias e quentes. Acondicionado em embalagem plástica de 01 kg. #1 · sem CATMAT | 2.000 Quilo | R$ 4,94 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Café em pó - torrado e moído, puro, embalado à vácuo, embalagem de 250g. Validade de 3 (três) meses, contada a partir da entrega pelo fornecedor e a marca deve possuir certificado de laboratório. #2 · sem CATMAT | 4.300 Pacote | R$ 9,18 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Chá - embalagem com no mínimo 10 saquinhos, nos sabores camomila, hortelã, capim cidreira e erva doce. Prazo de Validade: Mínimo de 06(seis) meses a partir da entrega. #3 · sem CATMAT | 1.300 Caixa | R$ 4,30 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito Doce - apresentação retangular, sem recheio, sabor maisena, c/400g. #4 · sem CATMAT | 4.000 pacote | R$ 4,40 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito Doce - apresentação redondo, sem recheio, sabor chocolate e/ou leite, c/400g, tipo rosquinha. #5 · sem CATMAT | 4.550 UN | R$ 5,51 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Biscoito tipo cream cracker - biscoito com sal, apresentação quadrado, classificação salgado, tipo cream cracker, sem recheio, pacote 400g. #6 · sem CATMAT | 5.200 Pacote | R$ 4,61 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Adoçante líquido - dietético, composto de sacarina sódica e ciclamato de sódio, água filtrada, frasco com 100ml. Validade mínima de 02(dois) anos a partir da entrega. #7 · sem CATMAT | 80 Frasco | R$ 6,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.