[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM ASFALTO DA AVENIDA PADRE JOSÉ ALEXANDRE E RUA JOÃO PAULO II, BAIRRO, SÃO GERALDO, MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, CONVÊNIO Nº 949885 – CONTRATO DE REPASSE 1090305-26/2023 – PLANEJAMENTO URBANO/MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Publicidade do edital ausente ou invertidadivulgação após abrirEdital divulgado 19 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- indício fortever detalhe →78% dos 448 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 45/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 2 itens com resultado deste concorrência eletrônica. um só fornecedor venceu os 2 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM ASFALTO DA AVENIDA PADRE JOSÉ ALEXANDRE E RUA JOÃO PAULO II, BAIRRO, SÃO GERALDO, MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, CONVÊNIO Nº 949885 – CONTRATO DE REPASSE 1090305-26/2023 – PLANEJAMENTO URBANO/MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 29/05/2024
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Lote 1 - Pavimentação em asfalto da Avenida Padre José Alexandre , Bairro, São Geraldo, município de Ceará-Mirim/RN #1 · sem CATMAT | 1 Serviço | R$ 1.696.527,20 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Lote 1 - Pavimentação em asfalto da Rua João Paulo II, São Geraldo, município de Ceará-Mirim/RN. #2 · sem CATMAT | 1 Serviço | R$ 839.685,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 16% sobre o valor estimado, contra 15% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado 19 dia(s) APÓS a abertura das propostas — publicidade invertida: a disputa poderia abrir antes de o aviso existir. Sem antecedência de divulgação não há competição real.
- Indício de PUBLICIDADE (DIGIWHIST/opentender — call for tender publication), não de mérito da contratação.
- Divulgação posterior à abertura indica inconsistência de datas no registro; confirmar no portal do órgão.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.