Aquisição de um caminhão frigorífico para o transporte de alimentos perecíveis destinados à merenda escolar dos alunos da educação básica da rede pública municipal de Juazeiro do Norte/CE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Prazo de publicidade abaixo do mínimo legal7/8 dias úteisart. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)
- atençãover detalhe →42% dos 534 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de um caminhão frigorífico para o transporte de alimentos perecíveis destinados à merenda escolar dos alunos da educação básica da rede pública municipal de Juazeiro do Norte/CE.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 04/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Caminhão frigorífico 3/4, modelo 2025/2026, 0 km, categoria leve, movido a Diesel compatível com Biodiesel, com potência mínima de 150 cv e torque mínimo de 450 Nm, equipado com transmissão manual de, no mínimo, 6 marchas, tração 4x2 e Peso Bruto Total (PBT) e carga útil adequados para transportar, no mínimo, 4.200 kg de alimentos (congelados, refrigerados e/ou secos) dentro das condições de conservação e segurança, preparado para receber baú isotérmico padrão de 5.000 mm, com dois compartimentos (congelados e resfriados/secos) separados por divisória móvel com ventoinha elétrica para circulação do ar frio, vedação contra água e impurezas, revestimento interno branco e antimicrobiano conforme normas da ANVISA, piso com resina impermeabilizante, drenos com registro, trilhos para fixação de carga e iluminação interna em LED com acionamento independente por compartimento; acessos por porta traseira tripartida e porta lateral com abertura a 180°, ambas equipadas com cortinas térmicas em PVC e vedação em borracha, além de plataforma/estribo antiderrapantes e escada traseira deslizante embutida. O sistema de refrigeração deve ser capaz de atingir -18?°C em todo o volume do baú, com condensadora, evaporadora, ciclo de compressão de vapor e alimentação elétrica bi-volt (110/220V) com cabo de, no mínimo, 20 metros, acompanhado de manual de operação impresso e em PDF (pendrive). A cabine deve ser branca, equipada com ar-condicionado, rádio AM/FM com entrada USB e cronotacógrafo eletrônico certificado pelo Inmetro; o veículo deve possuir direção hidráulica ou elétrica, suspensão metálica com molas e amortecedores, freios ABS e EBD com assistência pneumática, rodado simples dianteiro e duplo traseiro, rodas em aço carbono e pneus radiais sem câmara, além de sistema elétrico de 12V ou 24V, alternador de no mínimo 80Ah e bateria de no mínimo 100Ah. Deve contar com tanque de combustível com capacidade mínima de 275 litros (em até dois reservatórios) e tanque de ARLA 32 conforme normas vigentes. Acompanha macaco, estepe, chave g #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 517.062,50 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 6,2% sobre o valor estimado, contra 22,4% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado em 24/10/2025, abertura das propostas em 04/11/2025 — 7 dias úteis, abaixo do piso de 8 (art. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)). Prazo curto encolhe a janela para novos concorrentes prepararem proposta.
- Prazo em dias úteis (seg–sex) entre publicação e abertura; feriados NÃO são subtraídos — isso superestima os úteis, então o flag só acende quando o prazo é curto mesmo ignorando feriados (conservador: precisão sobre recall).
- Mínimo usado é o PISO da modalidade (art. 55); a lei pode exigir MAIS conforme critério de julgamento, tipo de objeto e regime de execução — a diferença real pode ser maior que a apontada.
- Fim da publicidade tomado da data de ENCERRAMENTO das propostas (maior que a de abertura no registro).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.