CREDENCIAMENTO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS NAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGIA E OFTALMOLOGIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Salve a disputa, garanta o contato do pregoeiro e mire perto de R$ 178,48/un. Chance estimada de 89%.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 100/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CREDENCIAMENTO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS MÉDICAS NAS ESPECIALIDADES DE CARDIOLOGIA E OFTALMOLOGIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, VISANDO ATENDER ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- modalidade
- Credenciamento
- situação
- aberta
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 21/01/2027
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
OCI -AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICOProcedimento n° 09.02.01.002-6 #1 · sem CATMAT | 500 CONSULTA | R$ 200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
OCI - AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - 0 A 8 ANOS Procedimento n°09.05.01.001-9 #2 · sem CATMAT | 25 CONSULTA | R$ 200,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
OCI - AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS Procedimento n°09.05.01.003-5 #3 · sem CATMAT | 500 CONSULTA | R$ 180,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DIVERSO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETÁRIAS DO MUNICIPIO DE IRACEMA – CE. 07891658000180-1-000002/2026-000001 | vigente até 25/02/2027 |
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS PEDAGÓGICOS (BRINQUEDOTECA INFANTIL, TENDA DA CULTURA E CONJUNTO BNCC E CULTURA ESPORTIVA DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRACEMA-CE. 07891658000180-1-000062/2025-000001 | vigente até 04/12/2026 |