CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DIRETO NA BOMBA, PARA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTAS - MG. EXCLUSIVAMENTE NA SEDE DO MUNICÍPIO
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →97% dos 33 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DIRETO NA BOMBA, PARA CÂMARA MUNICIPAL DE PAULISTAS - MG. EXCLUSIVAMENTE NA SEDE DO MUNICÍPIO
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 24/04/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
A gasolina comum a ser fornecida deverá estar em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas pela Resolução ANP nº 807, de 24 de janeiro de 2020, ou norma que venha a substituí-la, observando integralmente os parâmetros físico-químicos exigidos para o produto destinado ao consumo automotivo em veículos movidos a ciclo Otto.
O combustível deverá apresentar as seguintes características técnicas mínimas:
• Tipo do produto: Gasolina C automotiva comum, formulada com adição obrigatória de etanol anidro combustível em percentual volumétrico entre 22% e 27%, conforme legislação vigente;
• Cor: Líquido límpido e isento de impurezas, com coloração amarelada (aditivação não obrigatória);
• Densidade a 20ºC: Entre 715,0 kg/m³ e 770,0 kg/m³, conforme definido na Tabela de Especificações da ANP;
• Número de octanas (MON e RON): Valor mínimo de 82 (MON) e 92 (RON), garantindo desempenho e eficiência energética;
• Ponto de fulgor: Mínimo de 30ºC;
• Índice antidetonante (IAD): Mínimo de 87,0;
• Ausência de contaminantes: O combustível não poderá conter compostos metálicos, compostos de chumbo, goma lavável ou insolúvel em níveis superiores aos permitidos;
• Aspecto visual: Isento de partículas em suspensão, materiais sólidos ou presença de água;
• Rastreabilidade: Obrigatória a apresentação de boletim de conformidade do combustível e nota fiscal eletrônica vinculada a cada fornecimento;
• Origem: O combustível deverá ser adquirido exclusivamente de distribuidoras autorizadas pela ANP, com garantia de procedência.
O fornecedor deverá ser posto de combustível legalmente estabelecido, com sede física localizada no município de Paulistas/MG, devidamente registrado na ANP. O abastecimento deverá ser realizado diretamente na bomba, com emissão de cupom fiscal individualizado, contendo obrigatoriamente a data do abastecimento, volume em litros, valor unitário, total pago, placa do veículo e quilometragem registrada.
#1 · sem CATMAT | 5.000 LITROS | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Campo 'valorInicial' ausente no raw dos contratos — razão de aditivo indisponível; requer ingestão do endpoint de termos aditivos do PNCP.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.