CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE RELÓGIOS ELETRÔNICOS DE PONTO COM CESSÃO DE SOFTWARE, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, VISANDO O CONTROLE EFICIENTE DA FREQUÊNCIA, GARANTINDO A TRANSPARÊNCIA, CONFIABILIDADE E CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FORNECIMENTO DO SOFTWARE PARA GESTÃO DOS REGISTROS DE ENTRADA/SAÍDA POR BIOMETRIA FACIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →65% dos 380 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE RELÓGIOS ELETRÔNICOS DE PONTO COM CESSÃO DE SOFTWARE, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, VISANDO O CONTROLE EFICIENTE DA FREQUÊNCIA, GARANTINDO A TRANSPARÊNCIA, CONFIABILIDADE E CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM FORNECIMENTO DO SOFTWARE PARA GESTÃO DOS REGISTROS DE ENTRADA/SAÍDA POR BIOMETRIA FACIAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MILAGRES/CE.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
LOCAÇÃO DE RELOGIO ELETRÔNICO DE PONTOE COM CESSÃO DE SOFTWARE: locação de 19 DEZENOVE relógio eletrônico de ponto, com método facial e RFID leitor de Crachá • Comunicação: RJ45, WI-Fl, porta USB • Display Touchscreen 4 polegadas • Capacidade de registro 5.000 faces Capacidade de registro 5.000 cartões • Capacidade de registro 5.000 senhas capacidade minir pe250K/ Capacidade de registro 500.000 eventos/ Velocidade de reconhecimento menor que 1segundo/ Suporte de fixação na parede 19UND / Suporte a identificação de multi-usuários • Distância de reconhecimento configurável: perto, médio e longo • Sensor de presença, proporcionando nenhum contato físico com o equipamento • Câmera binocular com infravermelho, 200w • Aviso sonoro de registro realizado com controle de volume • Comunicação online/offline. Idioma: Português Brasil. Incluindo instalação, manutenção corretiva e preventiva e treinamento presencial. Com Cessão de uso de software: Prestação de serviço de uso de solução de controle de frequência de entrada e saída de servidores públicos municipais, com fornecimento do software para gestão dos registros de entrada/saída, incluindo portal do servidor, monitoramento dos equipamentos, aplicativo para registro via celular, separação de jornada, cerca virtual, comprovante digital pelo Email, Telegram, WhatsApp e Portal do Servidor, entre outras inúmeras funcionalidades embarcadas. Incluindo: implantação, integração online/offline com os equipamentos e treinamentos presencial #1 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 4.356,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.