IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA CONTORNO OESTE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, EM PISTA DUPLA, CANTEIRO CENTRAL E PASSEIOS LATERAIS, INTERLIGANDO AS RODOVIAS SE-230 E SE-325, INCLUSIVE AS INTERSEÇÕES COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CONTORNO COM AS RODOVIAS, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 2,40KM, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, NESTE ESTADO
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Prazo de publicidade abaixo do mínimo legal4/10 dias úteisart. 55, II, 'a' (concorrência — piso: obras/serviços comuns de engenharia, menor preço)
- atençãover detalhe →Cancelamento + re-licitação de objeto similar90% similar · 50dobjeto quase idêntico (90%) republicado 50 dia(s) após o cancelamento
- atençãover detalhe →51% dos 330 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 30/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA CONTORNO OESTE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, EM PISTA DUPLA, CANTEIRO CENTRAL E PASSEIOS LATERAIS, INTERLIGANDO AS RODOVIAS SE-230 E SE-325, INCLUSIVE AS INTERSEÇÕES COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CONTORNO COM AS RODOVIAS, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 2,40KM, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, NESTE ESTADO
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 24/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
OBRAS DE IMPLANTAÇÃO E/OU INTERLIGAÇÃO DE VIAS E/OU RODOVIAS - CONTRATAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA CONTORNO OESTE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, EM PISTA DUPLA, CANTEIRO CENTRAL EPASSEIOS LATERAIS, INTERLIGANDO AS RODOVIAS SE-230 E SE-325, INCLUSIVE AS INTERSEÇÕES, COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CONTORNO COM AS RODOVIAS, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 2,4 KM, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, NESTE ESTADO, CONFORME PROJETO BÁSICO. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 21.980.675,53 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 5,2% sobre o valor estimado, contra 17% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado em 18/11/2025, abertura das propostas em 24/11/2025 — 4 dias úteis, abaixo do piso de 10 (art. 55, II, 'a' (concorrência — piso: obras/serviços comuns de engenharia, menor preço)). Prazo curto encolhe a janela para novos concorrentes prepararem proposta.
- Prazo em dias úteis (seg–sex) entre publicação e abertura; feriados NÃO são subtraídos — isso superestima os úteis, então o flag só acende quando o prazo é curto mesmo ignorando feriados (conservador: precisão sobre recall).
- Mínimo usado é o PISO da modalidade (art. 55); a lei pode exigir MAIS conforme critério de julgamento, tipo de objeto e regime de execução — a diferença real pode ser maior que a apontada.
- Fim da publicidade tomado da data de ENCERRAMENTO das propostas (maior que a de abertura no registro).
Este certame republica um objeto quase idêntico a um do mesmo órgão que foi cancelado 50 dia(s) antes.
- Similaridade por Jaccard de tokens do objeto (jargão de compras descontado); texto do edital e itens não são ingeridos — a comparação é proxy do objeto declarado.
- Janela medida entre as datas de PUBLICAÇÃO dos dois certames (a data exata do cancelamento não é ingerida).
- Mudança de specs é INFERIDA pela variação do valor estimado — não é leitura do edital.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.