Aquisição de 02 (dois) veículos destinados ao atendimento das necessidades da rede Municipal de Saúde de Ipaumirim/CE, nos termos do Convênio n. 082/2026 - MAPP 5887, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Desconto de apenas 0.2% sobre o valor estimado, contra 22.5% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Um único fornecedor venceu todos os 2 itens com resultado deste pregão eletrônico. um só fornecedor venceu os 2 itens; sem código de catálogo classificável, não dá para medir se o mercado é competitivo.
Proxy honesto: o PNCP publica só o vencedor homologado, não o nº de propostas — medimos vencedores distintos × profundidade do mercado nacional, não o nº de proponentes. Certame de item único não entra (vencedor único seria trivial). Método em /metodologia.
Aquisição de 02 (dois) veículos destinados ao atendimento das necessidades da rede Municipal de Saúde de Ipaumirim/CE, nos termos do Convênio n. 082/2026 - MAPP 5887, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 29/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Veículo para transporte de passageiros com capacidade para no mínimo 16 (dezesseis) pessoas já incluso o motorista. Ano de fabricação e modelo 2026 ou do ano posterior a contratação. Especificações mínimas do veículo: Motor diesel 2.2 turbo ou superior, 04 cilindros ou superior, 16 válvulas e potência de 140cv ou superior, Ar condicionado na cabine do motorista e no compartimento dos passageiros, - Direção hidráulica e/ou eletro-hidráulica; - Freios a disco nas 04 rodas ou com sistema antibloqueio (ABS) ou disco ventilados com a ABS e EBR, sistema de freios traseiros - tambor com ABS e EBD; - Rodas de aço 16” ou superior; - Vidros dianteiros manual ou elétricos, Tanque de combustível com capacidade para 80 litros no mínimo. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 395.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Veículo para transporte de passageiros com capacidade para 07 (sete) pessoas no mínimo. Ano de fabricação e modelo 2026 ou do ano posterior a contratação. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO VEÍCULO: Motor 1.0 ou superior, Combustível flex (gasolina ou etanol) ou somente gasolina, 03 cilindros ou superior, Ar condicionado, - Transmissão automática de no mínimo 06 velocidades - Direção elétrica ou Direção elétrica progressiva ou direção elétrica com ajuste de altura; - Freios dianteiros - a disco ventilado e traseiros - a tambor ou freios a disco dianteiros e traseiros ou ABS + ESC + ARS + EDB, - Rodas de aço ou liga leve 15” ou superior; - 02 (dois) Airbag frontais no mínimo, - Vidros elétricos nas portas dianteiras, Travas elétricas nas 04 (quatro) portas, - Tanque de combustível com capacidade para 47 litros no mínimo; - Porta-malas com capacidade para no mínimo 162 litros. #2 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 226.666,67 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de apenas 0.2% sobre o valor estimado, contra 22.5% da mediana dos pares (800 pares). Desconto muito abaixo do padrão dos pares pode indicar baixa disputa de preço.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.