Aquisição de 01 (um) veículo Ambulância - Tipo A - Simples Remoção, destinado ao atendimento das necessidades do Hospital e Maternidade Maria José dos Santos, nos termos do Convênio n. 56/2026 - MAPP 5805, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de 01 (um) veículo Ambulância - Tipo A - Simples Remoção, destinado ao atendimento das necessidades do Hospital e Maternidade Maria José dos Santos, nos termos do Convênio n. 56/2026 - MAPP 5805, celebrado com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 25/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
VEÍCULO - AMBULÂNCIA - (TIPO - A) - MODELO SIMPLES REMOÇÃO - ZERO (00) QUILOMETRO - ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO - 2026 OU DO ANO POSTERIOR A CONTRATAÇÃO. EQUIPADA COM: - sinalizador óptico e acústico; - equipamento de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora; - maca com rodas; - suporte para soro e oxigênio medicinal, conforme preceitua a Portaria nº 2048 de 05 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO: - Modelo furgoneta; - Motor flex (gasolina ou álcool) de 1.300 cilindradas ou superior; - Câmbio manual de 05 (cinco) marchas; - Direção hidráulica e/ou Eletrica; - Ar condicionado na cabine do motorista. #1 · sem CATMAT | 1 UNIDADE | R$ 178.333,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.