Contratação de empresa especializada na realização de serviços em técnicos de assessoria e consultoria na área de compliance em proteção de dados, em conformidade com a Lei n° 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, visando a adequação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Altaneira/CE
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →61% dos 220 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada na realização de serviços em técnicos de assessoria e consultoria na área de compliance em proteção de dados, em conformidade com a Lei n° 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, visando a adequação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Altaneira/CE
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE COMPLIANCE EM PROTEÇÃO DE DADOS, EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 13.709/18 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD. Visando a adequação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Altaneira/CE. 1ª Fase - Diagnóstico do impacto da Lei n° 13.709/2018: Até 60 dias, compreendendo: 1 Documento com o inventário, avaliação, fluxo de dados e gaps identificados em: a sistemas de informação b sistemas de segurança da informação c processos que tratam de dados pessoais e d contratos. 2 Mapa de risco e o plano de ação detalhado para a implantação do Programa de Governança em Privacidade. 2ª Fase - Elaboração do Plano de Recepcionamento da Lei n° 13.709/2018: até 120 dias, compreendendo: 1 Relatório de impacto à proteção de dados pessoais Data Protection Impact Assessment DPIA a ser adotado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 2 Proposta de metodologia de conformidade contínua para governança e gestão da privacidade. 3 Assessoramento na elaboração de documentação contemplando a descrição e fluxos de processos, recursos necessários e descrição das responsabilidades para os processos propostos ou implantados. 4 Documentação técnica gerada em todas as etapas das atividades desenvolvidas. 5 Plano de gestão de crise em caso de incidente de segurança ou violação de dados. 3 3ª Fase - Implantação do Plano de Recepcionamento da Lei n° 13.709/2018 - Até 360 dias, compreendendo: 1 Material elaborado para a divulgação da política de governança. 2 Material elaborado para realizar treinamento aos processos implantados. 3 Minutas dos atos normativos regulamentando a proteção de dados no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças Obs: Durante toda a execução contratual, a empresa contratada atuará como encarregada da proteção de dados DPO, na forma do art. 41, 1º, cumprindo todas as funções elencadas no art. 41, 2° ambos dispositivos da LGPD. - A carga horária in loco será de 08 oito horas semanais sendo que a demanda co #1 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 5.133,33 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.