TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PERIFÉRICOS, PACOTES DE OFFICE, NOTEBOOK E PROJETOR.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →53% dos 57 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 85/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO VISANDO AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PERIFÉRICOS, PACOTES DE OFFICE, NOTEBOOK E PROJETOR.
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
COMPUTADOR TIPO DESKTOP MICRO PC CORPORATIVO / GABINETE TIPO SMALL FORM FACTOR COM PELO MENOS 2 CONECTORES USB FRONTAIS, SAÍDA DE ÁUDIO P2 FRONTAL, ENTRADA DE MICROFONE P2 FRONTAL, BOTÃO LIGA-DESLIGA / PROCESSADOR INTEL® CORE i5 12400 (2,5GHZ COM TURBO DE NO MÁXIMO 4,4GHZ, LGA 1700, 6 NÚCLEOS, 12 THREADS, 18MB CACHE, TDP 65W, COM INTEL GRAPHICS UHD 730, COM COOLER INCLUSO) OU SUPERIOR, OU EQUIVALENTE AMD RYZEN 5 5700G (3,8GHZ COM BOOST DE NO MÁXIMO 4.6GHZ, AM4, 8 NÚCLEOS, 16 THREADS, 16MB CACHE, #1 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 4.780,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
TECLADO SEM FIO/ COM CONEXÃO WIRELESS 2.4GHZ / ALIMENTADO POR PILHA OU BATERIA INCLUSA / COM 102 TECLAS / TAMANHO PADRÃO ABNT 2 (NÃO SERÁ ACEITO TECLADO DO TIPO COMPACTO) / COMPATIBILIDADE COM WINDOWS 7, 8, 10, 11, LINUX #2 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 95,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
NOBREAK 600VA / ENTRADA BIVOLT COM CABO E CONECTOR PADRÃO ABNT NBR 14136 / COM PELO MENOS 4 TOMADAS DE SAÍDA 110V PADRÃO ABNT NBR 14136 #3 · sem CATMAT | 4 Unidade | R$ 484,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
LICENCA ESD OFFICE HOME AND BUSINESS 2021 #4 · sem CATMAT | 5 Unidade | R$ 905,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
NOTEBOOK COM AS SEGUINTES EXPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: TELA 15,6” COM RESOLUÇÃO DE 1920X1080 PIXELS / PROCESSADOR INTEL CORE i5-12450H OU AMD RYZEN 5 6600H / MEMORIA RAM MÍNIMA DE 8GB INCLUSA, TENDO SLOT LIVRE COM POSSIBILIDADE DE EXPANSÃO (OBRIGATÓRIO USO DE DDR4 NO CASO DE PROCESSADOR INTEL OU USO DE DDR5 NO CASO DE PROCESSADOR AMD)/ ARMAZENAMENTO DO TIPO SSD M.2 NVME COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 480GB / CONECTOR DE REDE ETHERNET RJ45 NATIVO (NÃO É PERMITIDO USO POR MEIO DE ADAPTADOR EXTERNO) / WIFI PA #5 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 4.370,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
06 01 Unid. PROJETOR DE IMAGEM, COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: VOLTAGEM: 110V/220V / INTERFACES : USB-B, HDMI, 2X COMPUTADOR/COMPONENTE, VÍDEO, RS-232C, SAÍDA DE MONITOR, ÁUDIO 1 & 2, ÁUDIO R & L, SAÍDA DE ÁUDIO / RESOLUÇÃO NATIVA 1024 × 768 PIXELS (XGA) OU SUPERIOR, COM TECNOLOGIA DE PROJEÇÃO LCD / DESEMPENHO DO MONITOR NTSC: 480 LINHAS, PAL: 576 LINHAS OU SUPERIOR / RAZÃO DE ASPECTO 4:3 / LUZ SAÍDA 3400 LUMENS OU SUPERIOR / MODO DE PROJEÇÃO TETO, TRASEIRO, FRONTAL / SUPORTE A SINAIS DE ENTR #6 · sem CATMAT | 1 Unidade | R$ 4.470,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 0% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Checa se os participantes deste certame são realmente independentes entre si e do órgão comprador (CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE GESTAO DE RESIDUOS SOLIDOS - CIGRES).
Nenhum vínculo societário ou de endereço detectado entre os 3 licitantes com dado disponível — participantes aparentemente independentes.
A folha de servidores do órgão comprador ainda não é ingerida (fonte nova). O cruzamento servidor-sócio do art. 9º já está pronto e acende automaticamente quando ela chegar; até lá não há conflito a exibir.
⚖ Indício, nunca acusação. Vínculos estruturais sobre dados públicos (PNCP, Receita) para priorizar a fiscalização — cada um tem explicação legítima. LGPD: a pessoa nunca é exposta.· Os licitantes considerados são os VENCEDORES por item. A lista de participantes que PERDERAM só existe hoje para o Rio Grande do Sul (10,7 milhões de propostas de 866 órgãos do TCE-RS, 2024–2026, ainda não cruzadas nesta tela); para os demais estados ela depende do histórico do bulk CGU, que não é ingerido.· Vínculo entre licitantes é INDÍCIO de concorrência simulada — nunca prova. Sócio/endereço em comum tem explicações legítimas (grupo econômico, escritório compartilhado).