CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL TRIBUTÁRIA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021, NA TRANSMISSÃO DE RETORNO DE DADOS, PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS QUE DISPÕE SOBRE A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-Reinf), E PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL TRIBUTÁRIA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 95/100
- sem banda de preço para este item — chance segue só o perfil da disputa
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL TRIBUTÁRIA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021, NA TRANSMISSÃO DE RETORNO DE DADOS, PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS QUE DISPÕE SOBRE A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-Reinf), E PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL TRIBUTÁRIA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA
- modalidade
- Dispensa de Licitação
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 27/01/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL TRIBUTÁRIA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021, NA TRANSMISSÃO DE RETORNO DE DADOS, PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS QUE DISPÕE SOBRE A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-Reinf), E PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL TRIBUTÁRIA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS (EFD-REINF), BEM COMO, O ENVIO DA DCTF-WEB. #1 · sem CATMAT | 12 MES | R$ 0,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.