Contratação dos serviços de assessoria contábil ao Poder Legislativo, no aprimoramento da execução financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de controle (administrativas, recursos humanos, financeira e demais), bem como a criação de rotinas e procedimentos administrativos, contábeis e gerenciais dentro do conhecimento das ciências contábeis necessários ao cumprimento das normas legais vigentes e normativas instituídas Pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, visando assegurar que a execução orçamentária esteja dentro das normas do PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e que os lançamentos e saldos contábeis estejam consistentes e de acordo com as MSC - Matrizes de Saldos Contábeis da STN – Secretaria do Tesouro Nacional no período de janeiro a dezembro/2025; assessoria e gerenciamento na alimentação dos dados aos Sistemas de Prestação de Contas do Tribunal de Contas (SAE, FINGER, SINCCONTRATA e SAAP), assegurando a assiduidade e consistência das informações prestadas, bem como acompanhamento do trâmite das prestações de contas e demais processos da Câmara Municipal de Grajaú, no Tribunal de Contas do Estado, visando a aprovação das contas do ordenador e regularidade dos demais processos e assessoria fiscal ao poder Legislativo em especial a diretoria de recursos humanos na elaboração da GFIP, através do sistema SEFIP, visando a elisão fiscal e o correto recolhimento dos encargos sociais devidos, bem como o levantamento das informações prestadas nos últimos cinco anos para apuração dos possíveis créditos fiscais a compensar em razão do recolhimento das alíquotas RAT/SAT a maior, salário maternidade, abono, auxílio-doença (complementação), diárias, verbas indenizatórias, abono pecuniário e demais verbas não passíveis de recolhimento à previdência social.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →83% dos 24 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 90/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação dos serviços de assessoria contábil ao Poder Legislativo, no aprimoramento da execução financeira, contábil, orçamentária, patrimonial e de controle (administrativas, recursos humanos, financeira e demais), bem como a criação de rotinas e procedimentos administrativos, contábeis e gerenciais dentro do conhecimento das ciências contábeis necessários ao cumprimento das normas legais vigentes e normativas instituídas Pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, visando assegurar que a execução orçamentária esteja dentro das normas do PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e que os lançamentos e saldos contábeis estejam consistentes e de acordo com as MSC - Matrizes de Saldos Contábeis da STN – Secretaria do Tesouro Nacional no período de janeiro a dezembro/2025; assessoria e gerenciamento na alimentação dos dados aos Sistemas de Prestação de Contas do Tribunal de Contas (SAE, FINGER, SINCCONTRATA e SAAP), assegurando a assiduidade e consistência das informações prestadas, bem como acompanhamento do trâmite das prestações de contas e demais processos da Câmara Municipal de Grajaú, no Tribunal de Contas do Estado, visando a aprovação das contas do ordenador e regularidade dos demais processos e assessoria fiscal ao poder Legislativo em especial a diretoria de recursos humanos na elaboração da GFIP, através do sistema SEFIP, visando a elisão fiscal e o correto recolhimento dos encargos sociais devidos, bem como o levantamento das informações prestadas nos últimos cinco anos para apuração dos possíveis créditos fiscais a compensar em razão do recolhimento das alíquotas RAT/SAT a maior, salário maternidade, abono, auxílio-doença (complementação), diárias, verbas indenizatórias, abono pecuniário e demais verbas não passíveis de recolhimento à previdência social.
- modalidade
- Inexigibilidade
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- —
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Prestação de serviços de assessoria e consultoria em Contabilidade Pública. #1 · sem CATMAT | 12 MÊS | R$ 30.500,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 13,1% sobre o valor estimado, contra 0% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.