CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADOS À PREMIAÇÃO DOS CONTRIBUINTES CONTEMPLADOS NA CAMPANHA “IPTU PREMIADO 2026”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PICOS/PI
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →Cancelamento + re-licitação de objeto similar100% similar · 18dobjeto quase idêntico (100%) republicado 18 dia(s) após o cancelamento
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS, ZERO QUILÔMETRO, DESTINADOS À PREMIAÇÃO DOS CONTRIBUINTES CONTEMPLADOS NA CAMPANHA “IPTU PREMIADO 2026”, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PICOS/PI
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 19/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Motocicleta zero quilômetro, de uso urbano, com cilindrada nominal mínima de 160 cm³, motor monocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar, potência mínima de 14,5 CV, alimentação por injeção eletrônica, partida elétrica, transmissão manual de 05 marchas e freio dianteiro a disco. #1 · sem CATMAT | 2 Unidade | R$ 24.300,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
Veículo automotor de passeio, zero quilômetro, ano/modelo igual ou superior ao da contratação, tipo hatch ou sedã compacto, motorização mínima 1.0, combustível flex (etanol/gasolina), capacidade mínima para 05 ocupantes, transmissão manual de 05 marchas, direção assistida elétrica ou hidráulica, freios ABS, airbags frontais e demais equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito vigente. #2 · sem CATMAT | 3 Unidade | R$ 96.190,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Certame sem contrato registrado — sinal #44 (aditivos) indisponível.
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Este certame republica um objeto quase idêntico a um do mesmo órgão que foi cancelado 18 dia(s) antes.
- Similaridade por Jaccard de tokens do objeto (jargão de compras descontado); texto do edital e itens não são ingeridos — a comparação é proxy do objeto declarado.
- Janela medida entre as datas de PUBLICAÇÃO dos dois certames (a data exata do cancelamento não é ingerida).
- Mudança de specs é INFERIDA pela variação do valor estimado — não é leitura do edital.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.