Contratação de Instituição Financeira Pública ou Privada, regularmente em atividade conforme sua legislação específica, para prestação de serviços de: (i) processamento dos pagamentos originados da folha de salários dos servidores ativos e inativos da administração direta e indireta do poder executivo do município de São José de Ribamar/MA, na forma do termo de referência, em caráter de exclusividade; (ii) pagamento de fornecedores, em caráter facultativo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses e prorrogável na forma da lei federal n° 14.133/21.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- atençãover detalhe →Prazo de publicidade abaixo do mínimo legal7/8 dias úteisart. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)
- atençãover detalhe →52% dos 144 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de Instituição Financeira Pública ou Privada, regularmente em atividade conforme sua legislação específica, para prestação de serviços de: (i) processamento dos pagamentos originados da folha de salários dos servidores ativos e inativos da administração direta e indireta do poder executivo do município de São José de Ribamar/MA, na forma do termo de referência, em caráter de exclusividade; (ii) pagamento de fornecedores, em caráter facultativo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses e prorrogável na forma da lei federal n° 14.133/21.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 25/06/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de Instituição Financeira Pública ou Privada, regularmente em atividade conforme sua legislação específica, para prestação de serviços de: (i) processamento dos pagamentos originados da folha de salários dos servidores ativos e inativos da administração direta e indireta do poder executivo do município de São José de Ribamar/MA, na forma do termo de referência, em caráter de exclusividade; (ii) pagamento de fornecedores, em caráter facultativo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses e prorrogável na forma da lei federal n° 14.133/21 #1 · sem CATMAT | 1 SERVIÇO | R$ 6.400.000,00 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Dois indícios calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade abaixo do prazo legal e cancelamento seguido de re-licitação de objeto similar. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Edital divulgado em 16/06/2026, abertura das propostas em 25/06/2026 — 7 dias úteis, abaixo do piso de 8 (art. 55, I, 'a' (pregão — menor preço/maior desconto)). Prazo curto encolhe a janela para novos concorrentes prepararem proposta.
- Prazo em dias úteis (seg–sex) entre publicação e abertura; feriados NÃO são subtraídos — isso superestima os úteis, então o flag só acende quando o prazo é curto mesmo ignorando feriados (conservador: precisão sobre recall).
- Mínimo usado é o PISO da modalidade (art. 55); a lei pode exigir MAIS conforme critério de julgamento, tipo de objeto e regime de execução — a diferença real pode ser maior que a apontada.
- Fim da publicidade tomado da data de ENCERRAMENTO das propostas (maior que a de abertura no registro).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (retificação de edital, deserto, correção de erro material, prazo maior por rito específico). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de pavimentação em bloquetes em Vias Urbanas e Rurais no município de São José de Ribamar-Ma 06351514000178-1-000008/2026-000001 | vigente até 10/07/2027 |
Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Ativos de TI compostos por desktops e notebooks, para atender demandas e necessidades do Município de São José de Ribamar/MA. 06351514000178-1-000006/2026-000001 | vigente até 26/05/2027 |
Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de Ativos de TI compostos por desktops e notebooks, para atender demandas e necessidades do Município de São José de Ribamar/MA. 06351514000178-1-000006/2026-000002 | vigente até 26/05/2027 |
Registro de preços de fardamento escolar, para futuras aquisições pela prefeitura municipal de São José de Ribamar, visando atender às necessidades de fornecer anualmente o fardamento escolar de uso diário aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. 06351514000178-1-000010/2025-000002 | vigente até 12/01/2027 |
Registro de preços de fardamento escolar, para futuras aquisições pela prefeitura municipal de São José de Ribamar, visando atender às necessidades de fornecer anualmente o fardamento escolar de uso diário aos alunos matriculados na rede municipal de ensino, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. 06351514000178-1-000010/2025-000001 | vigente até 12/01/2027 |