Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento analítico em cumprimento à legislação do ministério da saúde – PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, nos termos das especificações constantes no presente termo em prol da qualidade da água destinada ao consumo humano através do abastecimento público realizado pela SANEBAVI no município de Vinhedo/SP.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →77% dos 248 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 55/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento analítico em cumprimento à legislação do ministério da saúde – PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021, nos termos das especificações constantes no presente termo em prol da qualidade da água destinada ao consumo humano através do abastecimento público realizado pela SANEBAVI no município de Vinhedo/SP.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 17/07/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ANÁLISE DE CIANOTOXINAS (ANEXO 10 DA PORTARIA GM/MS888/2021) #1 · sem CATMAT | 312 PREST | R$ 923,52 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DE ESPOROS DE BACTÉRIAS AERÓBIAS 9 (PORTARIA GM/MS888/2021 #2 · sem CATMAT | 1.196 PREST | R$ 82,52 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DE CISTOS DE GIÁRDIA SPP. E OOCISTOS DE CRYPTOSPORIDIUM SPP. (PORTARIA GM/MS888/2021) #3 · sem CATMAT | 132 PREST | R$ 1.342,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DE EPICLORIDINA E ACRILAMIDA (TABELA ANEXO 9 DA PORTARIA GM/MS888/2021) #4 · sem CATMAT | 136 PREST | R$ 296,12 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DE PRODUTOS SECUNDÁRIOS DA DESINFECÇÃO - (TABELA ANEXO 9 DA PORTARIA GM/MS888/2021) #5 · sem CATMAT | 20 PREST | R$ 497,32 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA PORTARIA GM/MS888/2021 COMPLETA (ANEXO 1, 9, 10,11, ART. 42 §1, RADIOATIVIDADE (ART.37) #6 · sem CATMAT | 80 PREST | R$ 3.007,90 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DE DQO, DBO, OD, TURBIDEZ, COR VERDADEIRA, PH, FOSFORO TOTAL, NITROGÊNIO AMONIACAL (ART. 42 §1º), PARÂMETROS RADIOATIVOS (CONFORME ART. 37 DA PORTARIA N°888/2021) E ANEXO 9 COMPLETO; CONDUTIVIDADE ELÉTRICA #7 · sem CATMAT | 60 PREST | R$ 1.467,11 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ANÁLISE DA RESOLUÇÃO CONAMA 357/05, DEVENDO SER ANALISADOS A CADA AMOSTRA TODOS OS PARÂMETROS PRESCRITOS PARA ÁGUA DOCE CLASSE II #8 · sem CATMAT | 13 PREST | R$ 2.029,02 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
DESLOCAMENTO E/OU MATERIAIS: SERÁ PREVISTO O DESLOCAMENTO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA A REALIZAÇÃO DAS AMOSTRAGENS DE ÁGUA NAS 52 (CINQUENTA E DUAS) SEMANAS, MÍNIMO DE UMA VISITA POR SEMANA. #9 · sem CATMAT | 52 PREST | R$ 2.295,78 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.