Aquisição de 22.650 kg de produto químico Ortopolifosfato de Sódio, destinado à utilização no processo de tratamento de água nas Estações de Tratamento de Água (ETA), em conformidade com as Normas ABNT NBR 15.784 e NBR 15.007, bem como a Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021, observadas as especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Soma ponderada dos indícios que acenderam neste certame. Cada linha é um sinal calculado sobre dados públicos — indício estatístico, não acusação. Clique para ver a evidência de cada um.
- indício fortever detalhe →77% dos 252 procedimentos do órgão são não-abertos (restritos + diretos) — fração alta de compras que evitam a disputa aberta.
⚖ O CRI é uma triagem de risco sobre dados públicos — não afirma irregularidade. Serve à priorização da fiscalização (TCE/CGU/MP); cada indício pode ter explicação legítima. Pesos e método na metodologia.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 65/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Aquisição de 22.650 kg de produto químico Ortopolifosfato de Sódio, destinado à utilização no processo de tratamento de água nas Estações de Tratamento de Água (ETA), em conformidade com as Normas ABNT NBR 15.784 e NBR 15.007, bem como a Portaria GM/MS nº 888, de 04 de maio de 2021, observadas as especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
- modalidade
- Pregão Eletrônico
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 18/03/2026
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
ORTOPOLIFOSFATO DE SÓDIO. ESPECIFICAÇÃO: TEOR SÓDIO: 20 A 25%; TEOR ÓXIDO DE FÓSFORO (P2O5): 60,0 A 65,0%; TEOR FÓSFORO (P) TOTAL: 26,50 A 28,50%; FOSFATOS COND. (PO4): 80 A 90%; FOSFATO REATIVO (PO4): 20 A 25%; DENSIDADE A 20°C: 1,55 G/CM³ - DESVIO DE +/- 0,05 G/CM³; PH: 5,0 À 5,5; ASPECTO: LÍQUIDO VISCOSO E DENSO; QUALIDADE DO LÍQUIDO: ISENÇÃO TURBIDEZ; COR: INCOLOR; CONCENTRAÇÃO: 55,0% EM MASSA; PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO: ISENTO; SOLUBILIDADE: 100% SOLÚVEL EM ÁGUA; #1 · sem CATMAT | 18.750 Kilograma | R$ 14,03 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
ORTOPOLIFOSFATO DE SÓDIO. ESPECIFICAÇÃO: TEOR SÓDIO: 20 A 25%; TEOR ÓXIDO DE FÓSFORO (P2O5): 60,0 A 65,0%; TEOR FÓSFORO (P) TOTAL: 26,50 A 28,50%; FOSFATOS COND. (PO4): 80 A 90%; FOSFATO REATIVO (PO4): 20 A 25%; DENSIDADE A 20°C: 1,55 G/CM³ - DESVIO DE +/- 0,05 G/CM³; PH: 5,0 À 5,5; ASPECTO: LÍQUIDO VISCOSO E DENSO; QUALIDADE DO LÍQUIDO: ISENÇÃO TURBIDEZ; COR: INCOLOR; CONCENTRAÇÃO: 55,0% EM MASSA; PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO: ISENTO; SOLUBILIDADE: 100% SOLÚVEL EM ÁGUA; #2 · sem CATMAT | 3.900 Kilograma | R$ 14,03 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
Desconto de 48,7% sobre o valor estimado, contra 29,5% da mediana de 800 pares — dentro do padrão.
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Indicadores do CRI (Corruption Risk Index) do projeto europeu DIGIWHIST/opentender, calculados sobre dados públicos do PNCP: publicidade do edital, duração da decisão e uso de procedimentos não-abertos. Servem à fiscalização — não afirmam irregularidade.
⚖ Todos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (lacuna de registro, rito específico, carteira atípica do órgão). Referência: DIGIWHIST/GTI, opentender.eu.