Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Construção de uma Unidade Básica de Saúde Porte I na Zona Urbana do Município de Loreto/MA.
Estude o resultado e o vencedor para se preparar para a próxima do mesmo órgão.
O veredito acima é indício estatístico — como calculamos.
- perfil da disputa (modalidade, esfera, porte do lote): nota 45/100
- lance-alvo abaixo da mediana de mercado
Preço ótimo e chance são estimativas estatísticas v1 (metodologia) — não são recomendação de lance nem garantia de resultado.
Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Construção de uma Unidade Básica de Saúde Porte I na Zona Urbana do Município de Loreto/MA.
- modalidade
- Concorrência Eletrônica
- situação
- julgamento
- registro de preços
- não
- encerramento de propostas
- 13/11/2025
Cada item do certame cruzado ao preço praticado do mesmo CATMAT (banco federal, janela de 24 meses). A referência é a mediana de mercado com a banda p25–p75.
| Item | Quantidade | Estimado (unit.) | Referência de mercado | Situação |
|---|---|---|---|---|
Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de Construção de uma Unidade Básica de Saúde Porte I na Zona Urbana do Município de Loreto/MA. #1 · sem CATMAT | 1 UN | R$ 2.251.010,69 | item sem CATMAT classificado | sem referência |
⚠ INDÍCIO, não acusação. "Acima da mediana" compara o valor ESTIMADO do edital ao preço praticado do mesmo CATMAT — diferenças de especificação, unidade de fornecimento, quantidade e região explicam parte do desvio. Confirme no edital antes de qualquer conclusão.
Dois indícios calculados sobre dados públicos: adjudicação colada ao teto (desconto ~0%) e aditivos acima do limite legal. Servem à fiscalização (TCE/CGU/MP) — não afirmam irregularidade.
- Certame sem valor homologado — sinal #39 (desconto vs teto) indisponível (aguardando homologação).
- Nº de termos aditivos não é ingerido (endpoint de termos do PNCP fora do pipeline) — o #44 usa apenas valor_inicial × valor_global; a diferença pode conter reajuste (não conta no limite do art. 125).
⚖ Ambos são indício estatístico sobre dados públicos — não acusação. Pode haver justificativa legítima (mercado apertado, reajuste contratual, reforma). Método na metodologia.
Já homologadas — dá para pegar carona (adesão) pelo preço registrado, sem esperar esta licitação.
| Ata / objeto | Vigência |
|---|---|
eventual Contratação de pessoa jurídica do ramo para execução de serviços de confecção de material gráfico de interesse desta Administração Pública. 06229538000159-1-000034/2025-000002 | vigente até 08/10/2026 |
eventual Contratação de pessoa jurídica do ramo para execução de serviços de confecção de material gráfico de interesse desta Administração Pública. 06229538000159-1-000034/2025-000004 | vigente até 07/10/2026 |
eventual Contratação de pessoa jurídica do ramo para execução de serviços de confecção de material gráfico de interesse desta Administração Pública. 06229538000159-1-000034/2025-000001 | vigente até 07/10/2026 |